Cancelada liminar que impedia operação de Belo Monte
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
A Usina Hidrelétrica Belo Monte foi autorizada a continuar o enchimento de seus reservatórios e a iniciar a operação comercial, programada para o início de março. Uma decisão concedida nesta terça-feira, 26 de janeiro, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador federal Cândido Ribeiro, cancelou a liminar que suspendia a Licença de Operação da usina e determinava ao Ibama que procedesse à suspensão do enchimento dos reservatórios. O recurso ao TRF foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). A informação foi divulgada através do site do MME.
A liminar que pretendia impedir a continuidade do enchimento dos dois reservatórios da usina e o início da geração de energia foi concedida no dia 11 de janeiro deste ano pela juíza da Subseção Judiciária de Altamira, no estado do Pará, Maria Carolina Valente do Carmo, por solicitação da procuradora federal Thais Santi Cardoso da Silva.
O argumento do Ministério Público, que levou a juíza a suspender a Licença de Operação foi o de que a União, a Funai e a empresa Norte Energia S.A., concessionária da usina, não estariam cumprindo uma decisão anterior de prover a Funai de condições necessárias ao atendimento das comunidades indígena da região. Entre as exigências estão a construção de uma nova sede da Funai em Altamira e a realização de concurso público para contratação de pessoal da Fundação.
Mas o desembargador Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão dos efeitos da Licença de Operação de Belo Monte é “medida drástica que gera grave lesão ao interesse público”, impactando diretamente na produção de energia elétrica e no aumento da oferta ao Sistema Interligado Nacional.
Ele listou também diversos impactos negativos à população e à economia local caso fosse adiada a operação da usina, entre os quais: demissão de 17 mil trabalhadores em Altamira e Vitória do Xingu (PA); suspensão da qualificação de profissionais da região, que já beneficiou seis mil pessoas; redução na arrecadação de tributos municipais, de aproximadamente R$ 50 milhões mensais; atraso na compensação financeira de R$ 224,27 milhões anuais que será gerada para os entes federativos, sendo R$ 100,9 milhões para o Pará, R$ 100,9 milhões para os municípios afetados pela usina, e R$ 22,4 milhões para a União.
A decisão cita ainda a “suspensão de 14 planos, 53 programas e 85 projetos constantes do Projeto Básico ambiental, com a rescisão de inúmeros contratos e acordos, suspendendo o pagamento de R$ 45 milhões/mês, causando a demissão dos trabalhadores que atuam em tais projetos.
Embora não tenha entrado no mérito da questão, o desembargador informou na decisão que a AGU apresentou documentos que comprovariam estar em curso diversas medidas adotadas para o cumprimento da decisão judicial anterior, de apoio à Funai, e que a Justiça Federal teria outros instrumentos para assegurar o cumprimento de sua decisão inicial, sem ser a suspensão da licença de operação.