Lupatech pede fim da liquidação judicial
Da Redação, de Brasília (com apoio da Lupatech) —
A Lupatech, grupo industrial dedicado à fabricação de válvulas, produtos em fibras sintéticas de alta performance e outros, com atuação predominante no segmento de energia, pediu o encerramento da sua recuperação judicial. A empresa solicitou o concurso de credores em maio de 2015, na esteira de uma grave crise.
A Lupatech iniciou suas atividades na década de 80. Atuou exclusivamente em manufaturas até o fim dos anos 2000, quando ingressou no setor de prestação de serviços em campos petrolíferos. Uma combinação de fatores, em especial o excesso de alavancagem financeira, preços altos pagos em aquisições e a frustração dos planos no segmento de serviços petroleiros, acabou conduzindo a empresa à crise.
“Através da recuperação judicial nós não apenas reduzimos o endividamento da companhia a uma pequena fração do que era, mas também reorganizamos toda a operação e o portfolio de produtos.” – explica Rafael Gorenstein, CEO da empresa –
“Hoje somos competitivos em todos os nossos mercados, e nos posicionamos para disputar a liderança em todos eles. Foi uma longa metamorfose, da qual saímos fortalecidos, renovados, velozes e furiosos” – continua. “Temos muitíssimo ainda a realizar para levar a Lupatech de volta à proeminência que ela tinha no passado. Felizmente temos sido brindados com a confiança de nossos colaboradores, parceiros e clientes no trabalho duro e sério que temos desenvolvido, sem a qual não teríamos concluído essa etapa da jornada.”
Para tornar-se efetivo, o encerramento da recuperação judicial precisa ser sentenciado pelo juízo da 1ª Vara de Recuperações Judiciais de São Paulo, onde o processo tramita. Para ser concedido o encerramento, é preciso que a empresa tenha passado pelo período de supervisão judicial de dois anos e que tenha cumprido com as obrigações contratadas no Plano de Recuperação Judicial, que é um contrato entre a empresa e a coletividade de credores. Nesse sentido, a empresa esclarece que conta com pareceres favoráveis do Ministério Público de São Paulo e do administrador judicial.