Aneel exige garantias nas compras do MVE
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, nesta terça-feira, 12 de abril, a emissão de Resolução Normativa e das respectivas Regras e Procedimentos de Comercialização para estabelecer o aporte de garantias financeiras como exigência para participação de agentes compradores no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). O objetivo, segundo a agência, é aprimorar as normas para reduzir a inadimplência e proporcionar mais segurança às operações.
O MVE é o ambiente destinado às negociações feitas por distribuidoras com agentes do Ambiente de Contratação Livre para a venda de contratos de energia lastreados no excesso de energia contratada para atendimento ao mercado cativo. Ao analisar o histórico das transações, a Aneel constatou inadimplência média de 2,04% no Mecanismo nos anos 2019 e 2020, mas com débitos superiores a 30% verificados por algumas distribuidoras.
O tema passou por Consulta Pública (CP 046_2021) de 28 de julho a 10 de setembro de 2021, período em que recebeu 80 contribuições de 12 agentes, entre eles distribuidoras e associações do setor. A proposta da agência consiste no aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 904/2020, consolidada na Resolução Normativa nº 1.009 de 2022, ao exigir garantias financeiras dos compradores para participação no MVE.