Aneel cria “apartheid” comercial no ML
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Agência Nacional de Energia Elétrica jogou água fria no entusiasmo dos comercializadores. Já comemorando, por antecipação, há várias semanas, o aumento dos negócios que deverá ocorrer em consequência da abertura do mercado ainda neste ano, os agentes de comercialização foram surpreendidos por uma decisão da agência reguladora, tomada em conjunto com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que limita o risco sistêmico imposto por comercializadores de pequeno porte e obriga os comercializadores de grande porte a comprovar patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões de reais, sem, contudo, impor barreiras de entrada que possam prejudicar a competitividade do setor.
Em outras palavras, o que a Aneel está dizendo é o seguinte: alguns comercializadores, de pequeno porte, só podem fazer negócios até um determinado volume de energia comercializada. A partir daí, só os grandões estão autorizados a operar. Na prática, foram criados comercializadores de primeira e segunda classe. O mercado nunca acreditou que um dia a agência reguladora chegaria a esse tipo de “apartheid” comercial, motivado, segundo a Aneel, pela necessidade de oferecer mais segurança às operações do próprio mercado, evitando-se a picaretagem e a inadimplência dos agentes. Mas acabou acontecendo, com a agência atendendo à proposta nascida no ambiente da CCEE.
A diretoria da Aneel aprovou, nesta terça-feira, 12 de abril, a emissão de resolução normativa que estabelece critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia. As novas normas foram criadas para o aperfeiçoamento de mecanismos de segurança do mercado de energia elétrica. A aprovação ocorre após consulta pública (CP nº 51/2021), que recebeu 179 contribuições de 25 agentes, entre 18 de agosto e 17 de setembro de 2021, segundo informou a Aneel.
“Destinado a tornar mais efetivo o rol de exigências para obtenção de autorização de comercializadores junto à ANEEL, o tema foi sugerido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de notas técnicas encaminhadas à Agência. A autorização para comercialização de energia encontra-se regulamentada por meio da REN nº 678, de 2015 (atualmente consolidada na REN nº 1.011, de 2022)”, diz um comunicado da agência na internet.
“A Resolução Normativa reforça o processo de aprovação e de acompanhamento das comercializadoras ao longo do período de suas operações por meio de avaliações periódicas de relatórios que comprovem a boa saúde financeira das empresas”, diz o mesmo documento.
O diretor da Aneel e relator do processo, Sandoval Feitosa, acredita que a adoção de prática mais criteriosa para avaliação de novas solicitações com vistas à autorização para comercialização no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como para manutenção e desligamento da CCEE contribuirá para a dinâmica do mercado. “O exercício desta opção regulatória deve ser praticado de maneira equilibrada, de forma que os agentes sejam protegidos sem que todo o mercado seja onerado a um custo desproporcional e que prejudique a competição”, afirmou Sandoval em seu voto.
“Com o aprimoramento, a Resolução Normativa melhora a segurança do mercado, na medida em que limita o risco sistêmico imposto por comercializadores de pequeno porte e obriga os comercializadores de grande porte a comprovar patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões de reais, sem, contudo, impor barreiras de entrada que possam prejudicar a competitividade do setor”, assinalou a Aneel.