Edital para vender Celg D marca leilão para 30.11
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME e BNDES) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicaram nesta sexta-feira, 28 de outubro, o edital de desestatização da Celg Distribuição, empresa de energia elétrica que opera no estado de Goiás. O edital estabelece as condições de venda das ações da empresa e o formato do leilão, que será realizado em 30 de novembro na BM&FBovespa, em São Paulo.
A Celg D, uma das maiores distribuidoras de energia do Brasil, é uma empresa controlada pela Eletrobras, que detém 50,93% do seu capital social, e pelo Governo de Goiás, que possui, via CelgPar, 49% do capital da empresa.
O processo da desestatização será realizado em duas etapas, sendo a primeira delas a alienação das ações que representam o controle societário da companhia e a segunda a oferta de ações aos empregados e aposentados. O valor mínimo para desestatização da Celg D, somando as ações da Eletrobras e da CelgPar e incluindo o percentual destinado aos empregados, ou seja, 99,9293% do capital da empresa, é de R$ 1,791 bilhão, como estabelece a Resolução nº 07/2016 do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (CPPI).
O leilão de desestatização colocará à venda em lote único 94,8393% do capital social da distribuidora, de propriedade da CelgPar e da Eletrobras. Poderão participar do leilão empresas e consórcios sem a obrigatoriedade de constituição de Sociedade de Propósito Específico.
Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelopes fechados no dia 25 de novembro, na BM&FBovespa, das 9 horas ao meio dia. No dia 29 de novembro, será divulgado o resultado da análise das declarações, documentos de representação e garantia de proposta. As propostas econômicas serão abertas no dia 30 de novembro, às 9 horas. Nesta ocasião, os interessados que apresentem valor de proposta superior a 80% do maior valor poderão apresentar lances de viva-voz, até que se chegue ao valor final de venda.
Na sequência, será aberto o envelope de habilitação técnica do proponente vencedor o qual, se habilitado, será submetido à anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Conselho Administrativo de Defesa econômica (Cade), antes de assinar o contrato de compra e venda com os atuais controladores.
Na segunda etapa de desestatização, os empregados e aposentados poderão adquirir 5,09% do capital social da empresa, o que corresponde, exclusivamente, a 10% das ações de propriedade da Eletrobras, pelo preço mínimo, com um desconto de 10% (R$10,76 por ação). Os interessados deverão se habilitar junto à distribuidora.
A quantidade total de ações ofertada será dividida em lotes iguais, de acordo com a quantidade de candidatos habilitados. Os empregados e aposentados poderão alienar as ações adquiridas imediatamente após o leilão ou poderão aguardar o prazo de três anos para vendê-las ao preço mínimo, ou seja, pelo valor de R$ 11,95 por ação, corrigido pelo IPCA, caso a Celg D não abra seu capital neste período.
A Celg D é responsável pelo atendimento de 237 municípios do Estado de Goiás — o que corresponde a mais de 98,7% do território goiano — e atende a 2,61 milhões de unidades consumidoras, compreendendo uma área de concessão de 336.871 km². O novo controlador terá como desafio cumprir as novas metas de desempenho operacional nos cinco anos subsequentes refletindo em melhora substancial do serviço prestado à população atendida.
Leilão A-1
O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28 de outubro, a Portaria MME/SE nº 105, que aprova as Diretrizes da Sistemática do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, o Leilão A-1 de 2016, previsto para ser realizado em 09 de dezembro de 2016.
As diretrizes do certame foram estabelecidas por meio da Portaria MME nº 494, de 11 de outubro de 2016, que prevê a negociação de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em um único produto na modalidade por quantidade. O suprimento de energia elétrica proveniente desses CCEAR terá início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2018, ou seja, dois anos.
O leilão será composto de uma única fase, dividida em duas etapas, quais sejam: i) etapa uniforme, período em que os proponentes vendedores poderão submeter lances, ao preço de lance; e ii) etapa discriminatória, em que os proponentes vendedores poderão submeter lances de preços para quantidades de lotes definidas ao término da etapa uniforme. Trata-se de uma sistemática amplamente utilizada em leilões anteriores, que considera um clock descendente na primeira etapa (uniforme) e envelope fechado de primeiro preço na segunda etapa (discriminatória).