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Prorrogação prevista na MP 1212 ganha + prazo

Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, em 22 de outubro, durante Reunião Pública Ordinária, adequar o prazo de implantação dos empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na Medida Provisória (MP) 1.212/2024 para 90 meses. Dessa forma, esse é o prazo para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras das usinas, contado da data de publicação do ato de outorga.

O Diretoria também aprovou Consulta Pública, no período de 24 de outubro a 08 de novembro próximo, sobre o tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP no que diz respeito à postergação dos Cust´s (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) por período superior a 12 meses. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail: cp028_2024@aneel.gov.br.

Em 26 de agosto passado, a agência publicou despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciassem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e fizessem jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024. Ao todo, foram recebidos 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e cinco aprovados sub judice.

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