Aneel discute geração distribuída em AP
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Aneel promoveu, nesta quinta-feira, 08 de dezembro, a sessão presencial da Audiência Pública (AP) Nº 15/2022, cujo objetivo é discutir a regulamentação da Lei Nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, considerada o novo marco legal da Geração Distribuída (GD). Ao todo, compareceram no Auditório da agência, em Brasília, 16 expositores e cerca de 50 participantes.
O relator do processo, diretor Hélvio Guerra, destacou que, diante da relevância do tema, optou-se por fazer uma sessão presencial entre o início e o final da Audiência. Ele lembrou que a AP está vinculada à Consulta Pública Nº 51/2022, que recebe contribuições pelo e-mail: cp051_2022@aneel.gov.br até o próximo dia 19.
Guerra disse que a Aneel está em uma busca permantente pela transparência e pelo equilíbrio e que a realização da Audiência sobre GD é uma prova de que esses valores estão sendo colocados em prática. Ele destacou ainda o olhar atento da Agência em relação ao tema da GD. “A Aneel iniciou o processo de implantação da GD, em 2012, com a Resolução Nº 482/2012, que depois passou por revisão e passou a incluir a GD remota na Resolução 687/2015. A Aneel é favorável à GD e nós temos mais de 15 GW de potência instalada, ou seja, mais do que a potência da usina de Itaipu. Agora estamos discutindo a regulamentação, respeitamos a legislação e estamos dispostos a ouvir a sociedade para construir no final a melhor proposta para todos”, ressaltou.
O diretor Fernando Mosna também estava presente na sessão e falou sobre o seu interesse no assunto. “GD é um dos temas do detor elétrico que eu mais tenho tido contato nos últimos três anos. Tenho o total interesse em colaborar para que no final tenhamos o melhor resultado possível”, afirmou.
A Lei nº 14.300/2022 trouxe comandos que diferem da norma da Aneel em vigor e precisam ser regulamentados. Entre eles, estão:
- Custeio na CDE para uso da energia compensada. O SCEE em vigor permite que o consumidor com micro ou minigeração distribuída não pague diretamente custos para utilizar a rede elétrica quando obtém de volta a energia equivalente à injetada em momento anterior. Esses custos são compartilhados entre todos os consumidores na tarifa de energia elétrica, como um subsídio. Com a Lei nº 14.300/2022, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a englobar temporariamente esses custos incidentes sobre a energia elétrica compensada. Os consumidores do ambiente regulado pagarão por esse custeio na CDE. Esta questão específica é objeto da Consulta Pública nº 50/2022, aberta até o proximo dia 12.
- Regra especial para adesões até 6 de janeiro de 2023. Qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede de distribuição até 06 de janeiro de 2023 terá isenção completa da Tusd até 2045. Nesse período, o custo desses consumidores continuará a ser rateado na tarifa dos consumidores, conforme a localização dos micro e minigeradores e a área de concessão de cada distribuidora. A Aneel deverá divulgar regularmente o valor desse subsídio implícito.
- Redução progressiva do custeio da Tusd. Para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 06 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da Tusd, até a entrada em vigor da regra definitiva quanto ao tema em 2029. A partir dessa data, as unidades consumidoras no SCEE ficarão sujeitas à incidência das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia sobre a quantidade compensada, abatidos os benefícios a serem valorados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os cálculos feitos pela Aneel em 18 meses após a publicação da Lei 14.300/2022.
A Lei nº 14.300/2022 apresenta outros dispositivos que dependem de regulamentação da Aneel para se tornarem efetivos. Entre eles, estão:
*Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento. É necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis.
*Garantia de fiel cumprimento. A Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 quilowatts (kW). A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia.
*Compensação fora da área de permissão. A Aneel deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária.
*Faturamento do período de transição. É preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que se não enquadrem nas condições indicadas na lei.