Abradee alerta para prazo de validade da 998
Da Redação, de Brasília (com apoio da Abradee) —
As distribuidoras de energia elétrica alertam que, caso a Medida Provisória 998 (a chamada “MP do Consumidor”) perca a validade sem que seja votada no Congresso Nacional para ser convertida em lei, haverá impacto nas tarifas e os consumidores perderão os efeitos de alívio nas contas que ocorreriam, anualmente, até 2025.
Votada em dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados, a MP, que precisa ser aprovada até dia 09 de fevereiro no Senado Federal, propõe um conjunto de medidas que contribuiriam para a redução das tarifas. Também trata de uma série de questões consideradas urgentes no Setor Elétrico.
Na avaliação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a conversão da MPv 998 em lei desarma uma bomba tarifária, já que a manutenção da trajetória atual implicaria em impactos cumulativos e crescentes para os consumidores no futuro, como por exemplo, os custos com subsídios a fontes incentivadas, que chegaram a cerca de R$ 4,1 bilhões em 2020.
Além disso, a medida propõe a utilização de recursos de Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética que representariam a aplicação de recursos da ordem de R$ 3,4 bilhões imediatamente destinados para reduzir a tarifa dos consumidores.
A Abradee distribuiu um longo comunicado em que, na sua visão, os principais dispositivos que atuam na redução das tarifas são:
- Fontes incentivadas já não precisam de subsídios- A MP 998 propõe, ainda a racionalização dos
subsídios para fontes incentivadas, como solar, eólica e pequenas hidrelétricas. Só em 2020,
somando-se os subsídios para os consumidores e geradores destas fontes incentivadas, os custos
chegaram a cerca de R$ 4,1 bilhões, representam a maior despesa da Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE) e quase o dobro dos valores utilizados para custear o programa da Tarifa Social
de Baixa Renda. - Todos precisam arcar com os custos da expansão- Outro mecanismo importante proposto na MP é a alocação equilibrada dos custos de contratação da expansão da geração, criando uma nova modalidade de contratação da expansão do parque de geração de energia elétrica, que é o leilão para contratação de reserva de capacidade. Com a proposta, amplia-se o universo de pagadores, já que a contratação da expansão da geração como reserva de capacidade será custeada por todos, incluindo os consumidores livres, cativos e os autoprodutores na parcela consumida decorrente da interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Esta mesma lógica, para a Abradee, de distribuição equilibrada dos custos, se aplicaria no projeto de Angra 3 com a reformulação da contratação da energia da usina para que a contratação, que atualmente é mediante Contrato de Energia de Reserva (CER), seja substituída pela nova modalidade de contratação como reserva de capacidade. Atualmente, o custo da energia das usinas de Angra 1 e 2 são repartidos apenas pelos consumidores cativos das distribuidoras.
- Sobrecontratação- A MPv 998 cria a possibilidade de o Ministério de Minas e Energia e a Aneel organizarem leilões para descontratação de energia no ambiente regulado. Trata-se de medida muito benéfica para o consumidor, que deixa de arcar com valores elevados na tarifa, benéfica para a distribuidora, que reduz a sobrecontratação, e tudo isso mediante um procedimento competitivo e voluntário, que preserva a segurança jurídica dos contratos oriundos de leilões regulados.
- Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética- o mecanismo de destinação de parte dos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a modicidade tarifária. Segundo a Aneel, anualmente são destinados cerca de R$ 660 milhões para P&D e R$ 570 milhões para projetos de eficiência energética, sob regulação da Agência. Com a proposta, no mínimo 30% destes recursos de 2021 a 2025 seriam destinados àmodicidade tarifária. Atualmente, existem cerca de R$ 3,4 bilhões não utilizados desde fundo, que seriam imediatamente destinados para reduzir a tarifa dos consumidores.
- Abertura sustentável do Mercado Livre de Energia- A medida sugere aprimoramentos no âmbito do mercado livre e da legislação setorial. Com isso, os mecanismos propostos devem facilitar a vida dos consumidores que queiram ingressar no mercado livre, com a figura do comercializador varejista. Além disso, existe a preocupação de dar maior segurança jurídica para o desligamento de consumidores inadimplentes no mercado livre, que hoje tem previsão apenas infralegal. Outra medida instituída pela MPv é unificar o valor por MWh das cotas de CDE de forma equânime entre os estados da mesma região geográfica.
- Alívio tarifário para os consumidores das distribuidoras privatizadas – Em relação às distribuidoras cujos contratos de concessão não foram prorrogados em 2015 e que foram privatizadas em 2018, a MP propõe medidas para atenuar as pressões tarifárias. As distribuidoras privatizadas têm direito à uma revisão tarifária extraordinária nos primeiros 5 anos, ocasião em que um conjunto de ativos que não estava considerado nas tarifas seria incluído na base de remuneração. Com a proposta da MP, os recursos para o reconhecimento destes investimentos viriam de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e não mais da tarifa dos consumidores.