Aneel abre AP para verificar recontabilizações
Maurício Corrêa, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) deliberou, nesta terça-feira, 11 de abril, durante a reunião pública semanal da diretoria, abrir um processo de audiência, na modalidade de intercâmbio documental, para aprimorar a análise dos efeitos financeiros decorrentes de recontabilizações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) anteriores a janeiro de 2015.
A proposta está prevista no Módulo 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), segundo o qual “situações excepcionais de recontabilizações de montantes contratuais ou de carga trazidas pelas concessionárias ou identificadas pela Aneel poderão ser tratadas em processos específicos, desde que o ajuste financeiro resultante do cálculo seja considerado relevante”.
O voto apresentado pelo diretor Tiago de Barros Correia mostrou de forma didática que as regras de repasse tarifário dos custos de compra de energia, nos processos de reajuste e revisão, foram definidas nos contratos de concessão das distribuidoras. Mas, em março do ano passado, foi aprovado o Módulo 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), estabelecendo que as regras de repasse dos componentes financeiros, como a CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores de Ítens da Parcela A) e o repasse decorrente de sobre-contratação de energia e exposição das concessionárias ao Mercado de Curto Prazo (MCP), poderiam ser considerados como situações excepcionais de recontabilizações.
As concessionárias Ampla, Coelba e Cepisa entraram com pedidos de recálculo devido à recontabilização das cargas e, segundo a Aneel, foram encontradas diferenças relevantes entre os valores utilizados e aqueles efetivamente recontabilizados pela CCEE. Por isso, a Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel (SGT) recomendou que sejam recalculados os resultados da sobre-contratação de energia e da CVA das distribuidoras que tiveram recontabilizações de carga no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2014.
A Aneel também entendeu que como a recontabilização de uma medição afeta diretamente o perfil do agente recontabilizado, alterando o seu perfil no Mercado de Curto Prazo, essa mudança produz um resultado que é a alteração dos perfis dos demais agentes que operam no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).