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Balanços auditados cada vez mais próximos

Maurício Corrêa, de Brasília —

Os agentes de comercialização de energia elétrica começam a se preocupar com a proximidade de uma data que vai mudar totalmente a configuração do mercado e colocar os pingos nos “I”.

Até o fim de abril de 2023, esses agentes serão obrigados a apresentar balanços patrimoniais auditados relativos ao exercício de 2022, para que possam ser classificados pela CCEE como comercializadores do tipo 1 e 2. Essa classificação é que definirá os limites operacionais de cada agente.

Em reunião recente com a Abraceel, associação dos comercializadores, a CCEE pediu atenção para esse prazo, principalmente considerando a contratação das empresas de auditoria independentes.

Os auditores precisam ser credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e não podem ter vínculos com as comercializadoras eventualmente auditadas.

Além disso, a REN 1014, de 2022, lembra que, além da questão da auditoria, os comercializadores precisarão apresentar, a cada ano, informações financeiras e documentação jurídica que comprovem a regularidade fiscal da empresa. Quem estiver em situação precária não poderá mais operar no mercado de energia elétrica.

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