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Aneel aprova agenda regulatória até 2018

Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —

A Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2016-2018, aprovada pela diretoria na reunião pública realizada em 21 de junho, consolida em 53 atividades regulatórias o próximo ciclo de dois anos de trabalhos da agência.

Ao submeter a proposta da agenda na Audiência Pública nº 15/2015, a Aneel estimulou a participação da sociedade no processo de definição dos principais temas regulatórios que serão abordados no biênio 2016-2018. Foram recebidas 264 contribuições de 34 participantes, das quais 45 foram aceitas e, 35, aceitas parcialmente.

As contribuições resultaram na adequação de descrição de atividades ou de prazos e inclusão de 13 atividades não previstas na proposta original, relativas à regulamentação do mercado, três da geração, uma da distribuição e uma da transmissão de energia elétrica.

“Ao antecipar os temas regulatórios à sociedade, amplia-se a transparência e aprofundam-se os debates para cada proposição de regulamento, possibilitando maior participação dos interessados nas decisões dos temas da Agenda”, diz um comunicado disponibilizado na homepage da agência.

A Agenda Regulatória possui dois períodos distintos. O primeiro, de julho de 2016 a junho de 2017, apresenta caráter determinativo e suas entregas são consideradas para fins de avaliação institucional da Aneel. O segundo período tem caráter indicativo e deve ser ratificado na elaboração do próximo ciclo, em junho de 2017.

Entre os temas que serão examinados pela Aneel estão os seguintes:

  • elaboração de procedimentos de geração para as fontes eólica,térmica e hídrica, que regulamentam a emissão e a gestão de outorgas de geração de energia elétrica;
  • revisão da resolução que trata do planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um subsídio que historicamente tem sido fonte de problemas;
  • regulamentação da governança corporativa das distribuidoras de energia elétrica aplicada a novos contratos de concessão;
  • alteração das regras de comercialização, com vigência a partir de janeiro do próximo ano;
  • aprimoramento das resoluções que tratam das condições dos consumidores livres e incentivados;
  • proposta de metodologia de revisão tarifa extraordinária;
  • regulamentação de aspectos comerciais de fornecedores de energia elétrica aos condomínios industriais.

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