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Para que serve a EPE?, parte II

A recente nomeação do matemático Luiz Barroso para ocupar a presidência da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não encerra o debate sobre a necessidade da existência de uma estatal para fazer o planejamento setorial do setor elétrico, em sobreposição com o que já é feito pelo próprio Ministério de Minas e Energia.

Dando continuidade à “Opinião do Editor” disponibilizada na semana passada, vale acrescentar que, até o início da década de 1990, o planejamento setorial era realizado pela Eletrobras, como holding das principais empresas geradoras, através do Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos (GCPS).

Entretanto, com a abertura do setor elétrico à iniciativa privada e a outorga de concessão mediante licitação, a Eletrobras perdeu as condições de ser o órgão planejador setorial, se tornando mais um agente.

Desta forma, o governo Fernando Henrique passou a licitar os projetos de expansão do sistema que estavam em análise pela Aneel, mas o processo de planejamento não foi integralmente assumido pelo MME, que sempre foi o responsável pelo assunto.

Veio então o Governo Lula e o discurso colocava foco no planejamento setorial, no sentido que seria resgatado, ao invés de fortalecer o MME para realizá-lo. Partiu-se para a criação da EPE, para fazer o trabalho que era de responsabilidade do ministério. Para que este realizasse a função de planejamento, bastava contratar os trabalhos e estudos do planejamento entre as empresas de consultoria existentes, mediante licitação.

Assim, com a transferência da atribuição, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME foi esvaziada e tornou-se apenas uma entidade burocrática. Com a criação da EPE, foi estabelecido que a empresa teria sede e foro na Capital Federal, mas o escritório central ( o verdadeiro coração da EPE) ficaria localizado no Rio de Janeiro.

O orçamento da EPE provém de:
• Rendas ou emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Ressarcimento dos custos incorridos no desenvolvimento de estudos de inventário hidrelétrico de bacia hidrográfica, de viabilidade técnico-econômica de aproveitamentos hidroelétricos e de impacto ambiental, bem como nos processos para obtenção de licença prévia;
• Produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;
• Recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
• Rendimentos de aplicações financeiras que realizar;
• Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
• Rendas provenientes de outras fontes.

A duplicidade de funções praticadas pela EPE e pela área de planejamento do MME é evidente. A Lei 10.847, que criou a EPE, em 2004, diz que “a Empresa de Pesquisa Energética – EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético”, salientando que “os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPE subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional”.

Do mesmo modo, cabe à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME traçar as diretrizes e coordenar a elaboração e implementação dos instrumentos do planejamento energético brasileiro, tais como o Plano Decenal de expansão de Energia, o Plano Nacional de Energia e a Matriz Energética Nacional.

A SPE estrutura a política nacional de planejamento energético associando os relatórios e estudos sobre a expansão da oferta e da demanda de energia no Brasil à definição das respectivas políticas públicas para o setor. Entre as funções da SPE está claramente “coordenar os estudos de planejamento energético setorial”.

Em síntese, goste-se ou não da opinião deste site não se pode negar que há dois órgãos no âmbito do MME batendo cabeças e fazendo a mesma coisa, o que leva a pensar que poderia ocorrer uma eventual contribuição do MME ao esforço de redução de gastos públicos do governo do presidente Michel Temer simplesmente fechando a EPE.

Nesse raciocínio, a EPE poderia ser extinta e suas funções retornariam à Secretaria de Planejamento do MME. Antes que alguém grite que haverá desemprego de pessoal qualificado, os funcionários concursados poderiam ser alocados em outras empresas públicas ou no próprio serviço público.

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