Política Energética, Regulação, Setor Elétrico, Gás Natural, Energias Alternativas, Empresas e Negócios

Aneel aplica multa de R$ 5,8 mi à Gold Comercializadora por inadimplências contratuais

Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEARs) e Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) celebrados entre distribuidoras e a Gold Comercializadora de Energia Ltda, devido à inadimplência da comercializadora por contratos não cumpridos.

A Agência definiu que a comercializadora deverá ser punida com um total de R$ 5,8 milhões pela resolução antecipada de CBRs em contratos com a Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte1) e à Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap2 ), sem a devida manifestação prévia e discricionária da Aneel.

Outras penalidades contratuais relativas aos CCEARs e aos contratos decorrentes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) serão calculadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Segundo a área técnica da Agência, a rescisão dos CCEARs da comercializadora é medida necessária para resguardar a segurança jurídica, a continuidade do suprimento e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes de distribuição.

A Gold venceu em três leilões de Energia Existente em 2022 e em 2023, o que resultou na celebração de diversos CCEARs com agentes de distribuição de energia elétrica, totalizando 232 megawatts médios (MWm) de energia a serem entregues mensalmente durante os anos de 2025 e 2026.

A partir de meados de 2025, a Aneel passou a receber pedidos e comunicações formais de agentes de distribuição informando acerca da inadimplência contratual da Gold Energia. Em 2025, a Agência revogou a outorga da autorização da comercializadora. Desde fevereiro de 2026, a Gold está em recuperação judicial.