Política Energética, Regulação, Setor Elétrico, Gás Natural, Energias Alternativas, Empresas e Negócios

Aneel abre consulta para avaliar experiências na valoração de custos e benefícios de MMGD

Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu, nesta quinta-feira, 04 de dezembro, a Tomada de Subsídios 23/25, para avaliação de estudo sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) e de alternativas para regulação do art. 17 da Lei 14.300, de 2022, que trata das regras tarifárias estabelecidas pela Agência para as unidades consumidoras com MMGD. 

O artigo estabelece que as unidades consumidoras são faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e deverão ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de MMGD. 

Na lei vigente as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da MMGD são de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no prazo de até seis meses. Já para a Aneel estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios o prazo é de 18 meses. Após o transcurso dos prazos de transição, a unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) será faturada pela mesma modalidade tarifária vigente estipulada em regulação da Aneel para a sua classe de consumo. 

Posts Relacionados