Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
Após análise do recurso administrativo interposto pela Termopernambuco S.A. (controlada integralmente pela Neoenergia) contra a multa aplicada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe), a penalidade foi mantida pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta terça-feira, 07 de outubro.
A multa aplicada, no valor de R$ 4,99 milhões, decorre de frustração de despacho da usina termelétrica nos dias 14 a 17 e 20 de novembro de 2023, que caracterizou gestão inadequada da operação e manutenção da usina, conforme o artigo 12 da Resolução Normativa nº 846/2019. A conduta teve alta ofensividade, especialmente por envolver comercialização no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
A empresa recorreu da decisão, alegando que a infração foi enquadrada de forma equivocada e que seu histórico de desempenho é positivo. Também solicitou que a multa fosse convertida em advertência ou reduzida com aplicação de atenuantes.
Segundo a agência federal, contudo, a sua equipe de fiscalização concluiu que a infração está caracterizada por conduta inadequada e os critérios técnicos foram corretamente aplicados, além de considerar a gravidade da infração como elevada, especialmente por envolver comercialização no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que impacta diretamente os consumidores.
CEA teve multa de R$ 8,3 milhões
A diretoria da Aneel também negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) contra o Auto de Infração nº 27/2024, que emitiu multa de R$ 8,34 milhões, em decorrência de ação fiscalizadora realizada em 29 e 30 de abril de 2024, que identificou falhas na resposta da concessionária a uma ocorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica em abril de 2024.
Após análise da fiscalização da Agência, foi identificado que o Plano de Contingência da CEA era inadequado e não contemplava cenários realistas e ações eficazes para mitigar os impactos da interrupção. A empresa argumentou que o enquadramento da infração deveria ser mais brando e que a dosimetria da multa era desproporcional, comparando com eventos mais graves ocorridos anteriormente.
No entanto, a diretoria da Aneel negou provimento ao recurso, mantendo a multa sugerida pela área técnica que analisou o caso, já que a atuação da CEA foi considerada insuficiente frente à gravidade da situação e que o plano apresentado não previa o uso da subestação móvel, que acabou sendo utilizada na recomposição do sistema e isto evidenciou falhas no planejamento.