O MCSD de Energia Existente entrou em operação na CCEE em 2005 com a tarefa de permitir às distribuidoras ajustar as diferenças nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, exclusivamente decorrentes de energia existente, em três situações: perda de grandes consumidores, quando estes passam a ser livres; acréscimo aos contratos celebrados antes de 16 de março de 2004; ou por outros desvios de mercado. As cessões são transferências contratuais de energia do CCEAR de um distribuidor, que possui sobra de energia, para outro, que possui déficit.
Chinesa Sigenergy emerge discretamente no mercado de armazenamento
Da Redação, de Brasília (com apoio da Sigenergy/PRNewswire/AE) — A