Maurício Corrêa, de Brasília —
A Enel SP não está recolhendo os impostos corretamente. É o que diz o Ofício 506/2026, da Aneel, ao qual este site teve acesso. Em correspondência enviada ao presidente do Conselho de Administração da Enel SP, Guilherme Lencastre, a superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da agência reguladora, Maria Luiza Ferreira Caldwell, informou à distribuidora que as irregularidades foram comunicadas à Aneel pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
“O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em anexo, comunicou à Aneel que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel Distribuição São Paulo, CNPJ no 61.695.227/0001-93, encontra-se com irregularidade fiscal”, diz o ofício.
E acrescenta: “Conforme estabelecido no inciso VII da Cláusula Quinta – Encargos da Concessionária – do Contrato de Concessão no 162/98 – Aneel, de 15 de junho de 1998, é obrigação da Enel Distribuição São Paulo atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente e pela Aneel, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços especialmente quanto ao pagamento dos valores relativos à fiscalização dos serviços concedidos, a serem fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, recolhidos mensalmente nas datas estabelecidas em conformidade com o art. 13 da Lei no 9.427/96”, diz a mensagem da agência reguladora dirigida à concessionária de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo.
A superintendente Maria Luiz Ferreira Caldwell aproveitou para lembrar à Enel SP que é preciso tomar as providências devidas no prazo de 20 dias.
“Alerta-se que o não atendimento às obrigações regulamentares ou contratuais poderá ensejar abertura de processo administrativo punitivo”, lembrou a superintendente da Aneel.