Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 06 de outubro, a nova regra que define a ordem para cortes obrigatórios de geração de usinas – o chamado curtailment, tema tratado em processo de consulta pública. A regulamentação aprovada organiza de forma objetiva como esses cortes devem ocorrer na operação do sistema.
O novo modelo, no que diz respeito aos cortes causados por sobreoferta de energia (de natureza energética), estabelece orientações para a atuação do Operador Nacional do Sistema (ONS). De forma geral, a regra prioriza a realização de cortes que tragam mais alívio de custos ao sistema, organiza a ordem entre diferentes fontes de geração e restringe situações que possam aumentar encargos.
Os cortes de geração serão compartilhados entre as diferentes fontes de energia e serão implementados de forma progressiva. A participação da componente hidráulica associada à geração hidráulica com energia vertida turbinável (EVT) será introduzida progressivamente ao longo de quatro anos, mediante escalonamento em patamares de 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo final.
No caso de autoprodução de energia, em regra, o corte energético recairá somente sobre a geração que exceder o consumo local. Em situações excepcionais de segurança ou confiabilidade, o ONS poderá atingir também a parcela consumida localmente, sob critérios objetivos e auditáveis.
Em se tratando de carvão mineral, a norma abrangerá obrigações decorrentes de políticas públicas legalmente instituídas.
Cortes físicos por razão elétrica continuarão a ser feitos pelo ONS onde forem mais eficazes, mas o impacto será distribuído entre os agentes elegíveis.
O período de sombra servirá para simular os impactos das regras antes de sua vigência efetiva. Tal período começará após 180 dias da publicação da resolução e vai durar 12 meses. A aplicação definitiva da regra ocorrerá 18 meses após a publicação.
A proposta mantém auditoria independente permanente sobre a apuração dos eventos pelo ONS. A governança será reforçada com divulgação de dados e parâmetros, relatórios periódicos do ONS e da CCEE e publicação mensal dos resultados do período sombra.
Caberá à agência reguladora promover a adequação da Resolução Normativa nº 1.017 de modo a contemplar análises de pedidos de impugnação de reclassificação conforme critérios de materialidade e impactos econômicos.
Proinfa
A diretoria colegiada da Aneel também decidiu revisar as quotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), para o ano de 2026. Como foi aprovada uma redução extraordinária de R$ 804,06 milhões, as concessionárias de distribuição foram dispensadas do recolhimento das quotas mensais relativas às competências de novembro e dezembro de 2026.
A decisão da Aneel, segundo a agência, segue o Decreto 12.834/26, que contém as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica participantes do Programa. A agência ainda determinou que fossem definidos os valores da cobertura tarifária do Proinfa a serem considerados nos processos tarifários das concessionárias de distribuição ainda não homologados em 2026.