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Justiça Federal suspende homologação do LRCap pela Aneel

O juiz federal Luís Praxedes da Silva, da 1ª Vara Federal Ceará, determinou nesta segunda-feira, 8, a suspensão imediata da homologação do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026. A cautelar, pela determinação, valerá até que a questão seja devidamente apreciada pela 6ª Vara Cível do Distrito Federal. Praxedes da Silva declinou a competência e não proferiu decisão de mérito sobre o tema.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já aprovou a homologação dos produtos de 2026 do leilão, que abrange usinas termelétricas. A formalização abarcou 13 unidades geradoras, de diferentes companhias. O início de suprimento está, em tese, previsto para 1º de agosto de 2026.

Na terça, 9, estava prevista a segunda etapa da homologação do leilão de reserva de capacidade, realizado em março deste ano. O processo trataria dos produtos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031. O voto antecipado do relator, diretor Fernando Mosna, é favorável à formalização dos contratos restantes do certame.

“A suspensão temporária para uma melhor análise da questão, é algo que se impõe no momento, até mesmo porque são contratos que podem durar por muito tempo e uma vez implementados os mesmos, caso haja distorções, podem ficar sob o manto da irreversibilidade comprometendo o planejamento correto de investimento futuro em energia limpa e o correto investimento em sistemas de baterias de suporte, por exemplo”, declarou o juiz federal Luís Praxedes da Silva.

Na semana passada, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Gustavo Ataíde, indicou na Câmara dos Deputados que a segurança do sistema elétrico depende do leilão de reserva de capacidade, que está sob questionamento na Justiça e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, mesmo com a contratação de diversas usinas no certame, os estudos técnicos indicam que ainda há necessidade de provimento adicional de potência para os próximos anos.

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