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Tarifa social de energia entra na mira da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município. A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023. No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

Tarifa branca

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira, 09, instaurar consulta pública para discutir a aplicação automática da chamada Tarifa Horária ou Tarifa Branca para os consumidores de baixa tensão, incluindo o grupo residencial, rural, comercial, industrial e outros com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh (Megawatt-hora).

Essa modalidade tarifária funciona com valores diferentes da tarifa em função da hora e do dia da semana. Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca varia, de acordo com cada área de concessão, em três postos: ponta, intermediário e fora ponta. Nos finais de semana e feriados nacionais todas as horas são consideradas fora ponta, mais barato.

A consulta pública ficará aberta de 10 de dezembro de 2025 a 09 de março de 2026. Foi determinado ainda que a consulta avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).

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