Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 18 de novembro, durante Reunião Pública Ordinária, plano emergencial de corte de geração na distribuição. Conforme apontado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), em dias de forte irradiação solar e temperaturas amenas, quando a carga é reduzida e a contribuição da micro e minigeração distribuída, a chamada MMGD, alcança patamares elevados, e o sistema elétrico pode ser submetido a situações de carga líquida muito baixa.
Essa carga muito baixa coincide com a elevada quantidade de geração não controlável e com baixa capacidade de inércia, de controle de frequência e de controle de tensão. Desse modo, essas situações podem afetar a capacidade de o ONS manter a operação segura. O Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) operou bem próximo desses patamares, conforme apontado pelo ONS, nos dias 4 de maio de 2025 (domingo subsequente ao feriado do Dia do Trabalhador) e 10 de agosto de 2025 (Dia dos Pais).
Para enfrentar esse cenário, o ONS apresentou à agência um plano emergencial que prevê o corte de geração conectada às redes das distribuidoras em situações de risco à segurança operativa. Com antecedência de 7 a 2 dias, o ONS deverá entrar em contato com as distribuidoras para alertá-las sobre a possibilidade de acionamento do plano, definido sobre certos patamares de risco.
Os agentes de distribuição devem comunicar às usinas Tipo III conectadas em sua área de concessão sobre a possibilidade de restrição de geração. As usinas Tipo III são centrais conectadas às redes das distribuidoras e que, por esse motivo, não são despachadas centralizadamente pelo ONS.
Como foco inicial de atuação, o Plano Emergencial estabelece o envolvimento das distribuidoras que possuem maior capacidade instalada de usinas Tipo III em suas áreas de concessão: CPFL Paulista, Cemig D, Energisa MT, Copel D, Elektro, Celesc, Equatorial GO, Energisa MS, Coelba, RGE, EDP ES e Neoenergia PE, por representarem cerca de 80% da totalidade de capacidade instalada de usinas Tipo III, sem prejuízo da inclusão de outras distribuidoras em uma segunda fase.
O plano do ONS foi avaliado pela Aneel, que considerou estar aderente aos contornos regulatórios vigentes. Em seu voto, o diretor-relator do processo, Gentil Nogueira, ressaltou que “com a adoção dessas medidas, os procedimentos passam a ser mais transparentes e previsíveis, e fortalecem a atuação coordenada das distribuidoras e do ONS em prol da segurança e confiabilidade do SIN, ao mesmo tempo que, no curto prazo, proporciona redução do risco sistêmico no setor elétrico, maior eficiência operacional e proteção aos consumidores e demais usuários”.
Além do plano, a diretoria colegiada aprovou as seguintes ações:
Determinar às 12 Distribuidoras (1ª Fase):
- Elaborar, em até 20 dias, Instrução de Operação específica para atender aos comandos do ONS.
- Enviar ao ONS um inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução de geração nas usinas Tipo III.
Determinar ao ONS:
- Encaminhar relatório técnico à ANEEL em até 30 dias após cada acionamento do Plano Emergencial, detalhando a situação e os resultados.
- Ter um prazo reduzido (de 45 para 10 dias), de modo excepcional, para contribuições da sociedade em eventuais alterações de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Tipo Operacional pelo ONS.
- Determinar à SFT/Aneel: Acompanhar o cumprimento das determinações e a implementação do Plano.
- Recomendar: Que as demais distribuidoras observem o processo para uma possível etapa posterior.