Maurício Corrêa, de Brasília —
O setor elétrico brasileiro entrou no modo amarelo e aparentemente a crise é mais aguda do que aquela mencionada “en passant” pelas autoridades, inclusive o Ministério de Minas e Energia.
Depois de cortar, há meses, a geração de usinas eólicas e solares, principalmente localizadas no Nordeste, para manter as redes funcionando e evitar apagões, através das restrições conhecidas como “curtailment”, o Governo prepara-se agora para iniciar procedimentos técnicos que certamente causarão grande repercussão popular.
Este site apurou que a decisão está relacionada com o “apagão” ocorrido em todo o País, na madrugada do dia 14 passado, que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, minimizou e classificou que foi apenas uma “interrupção temporal” do serviço de distribuição.
Este site teve acesso à carta enviada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, no dia 14 de outubro, às 11h19m, para o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema (ONS), Marcio Rea. Apenas 10 horas depois do apagão, a Aneel esclareceu que “as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão, em atendimento a comandos do ONS”.
Este site antecipa que não vai ser fácil para o Governo administrar esse problema. O “curtailment” já é extremamente indigesto pois diz respeito ao corte no faturamento de empresas geradoras. Elas têm chiado, mas não são tantas assim. Outra coisa é o que Governo está prestes a fazer, agora, que é cortar a carga dos consumidores que acreditaram na energia solar, gastaram seus recursos próprios ou assumiram financiamentos para colocar as placas solares em suas casas, sonhando com uma conta de energia elétrica de valor menor. O sonho pode virar fumaça. A seu critério, as distribuidoras poderão desligar as placas solares domésticas.
O sacrifício da MMGD significa que poderá vir por aí uma grande confusão. A carta assinada pelo diretor-geral da Aneel foi enviada a 11 associações empresariais do setor elétrico de alguma forma envolvidas com o “curtailment” ou a MMGD: Abradee, Abrademp (reúne as distribuidoras de menor porte), AbraPCH, Cogen, Única, ABGD, Abragel, Absolar, Abeeólica, Abrage e Apine).
O texto é claro e assinala que “os consumidores têm a obrigação de atender à distribuidora quando for solicitado o corte de carga em situações de necessidade do sistema. Por sua vez, a distribuidora tem o dever de selecionar as unidades consumidoras, subestações e alimentadores que estarão sujeitos às ações de controle de carga transitórias, baseada nas diretrizes de priorização e montantes de corte de carga determinadas pelo ONS”.
Está mais do que claro para este site que as autoridades do setor elétrico agora vão arrochar os proprietários de residências com placas solares em seus telhados, depois de restringirem as operações dos geradores eólicos e solares de maior porte.
A carta assinada por Sandoval Feitosa diz:
“Reportamo-nos ao documento em referência, por meio do qual o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aborda questões relativas aos aprimoramentos regulatórios e operacionais para enfrentamento das limitações observadas no controle de geração, especialmente diante do crescimento dos Recursos Energéticos Distribuídos (RED) e das usinas Tipo III que acessam o sistema de distribuição.
Conforme destacado pelo ONS, o arcabouço regulatório vigente atribui às distribuidoras o dever de supervisionar, comandar e executar ações operativas sobre as usinas conectadas à sua rede de distribuição, inclusive aquelas classificadas como Tipo III.
As atribuições do ONS e das distribuidoras para operarem o sistema em segurança advém, precipuamente, de suas atribuições legais. Tanto a Lei n° 8.987, de 1995, que estabelece a prestação do serviço adequado, quanto a Lei n° 9.648, de 1998, que estabelece as atribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dão competência e responsabilidade para que os operadores do sistema de transmissão e de distribuição atuem em prol de sua segurança e estabilidade. Essa relação está materializada em resoluções normativas da Aneel, Contratos de Concessão e nos Procedimentos de Rede.
Especificamente, os Módulos 3 e 4 do Prodist estabelecem que cabe à distribuidora exercer controle operacional sobre essas centrais geradoras, garantindo o gerenciamento adequado da carga e a execução de medidas necessárias para a segurança e confiabilidade do sistema de distribuição. A distribuidora deve gerenciar a carga do sistema de distribuição (item 46, alínea p, da Seção 4.3 do Módulo 4), devendo solicitar auxílio de geração às centrais geradoras (item 46.s) e “coordenar, supervisionar, comandar e executar” ações operativas por meio do Centro de Operação da Distribuição – COD (item 74).
A central geradora acessante, por sua vez, deve executar as ações determinadas pelo COD, incluindo limitação de potência injetada e desconexão das centrais geradoras quando necessário (itens 75 e 76).
Com relação às unidades consumidoras, incluindo aquelas com MMGD, o Módulo 4 do Prodist Ofício 553 (0217261) SEI 48500.030613/2025-23 / pg. 1 estabelece que os consumidores têm a obrigação de atender à distribuidora quando for solicitado o corte de carga em situações de necessidade do sistema (item 48). Por sua vez, a distribuidora tem o dever de selecionar as unidades consumidoras, subestações e alimentadores que estarão sujeitos às ações de controle de carga transitórias, baseada nas diretrizes de priorização e montantes de corte de carga determinadas pelo ONS (item 41). O corte direto da unidade consumidora (manual ou automático) é definido como uma das ações de controle de carga do Prodist (item 49).
Diante do exposto, a Aneel ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão, em atendimento a comandos do ONS. Tal prerrogativa encontra respaldo nos normativos e nos Procedimentos de Rede e deve ser observada por todos os agentes envolvidos, inclusive os responsáveis pelas usinas que acessam o sistema de distribuição.
Por fim, esclarecemos que a Aneel permanece à disposição para colaborar com o ONS na implementação dos aprimoramentos regulatórios e operacionais, incluindo esclarecimentos, necessários para garantir a segurança e confiabilidade do suprimento no SIN”.