Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A fatura de energia elétrica em agosto trará um crédito para 97% dos consumidores residenciais e rurais no Brasil: trata-se de uma distribuição do bônus de R$ 936,8 milhões resultante do resultado positivo na conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional em 2024.
A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou o valor do repasse com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu.
O crédito para cada consumidor contemplado será proporcional ao uso da energia elétrica nos meses com consumo inferior a 350 kWh. Considerando o consumo médio por unidade consumidora em 2024, estimado pela Aneel em 118 kWh por mês, o bônus para um consumidor com esse perfil será de R$11,59. O valor será informado na fatura com a descrição “Bônus Itaipu – art. 21 da Lei 10.438/2002”. A Lei nº 10.438/2002 define os beneficiários e os critérios de distribuição desse crédito.
A distribuição do bônus de Itaipu ocorre quando o resultado anual da Conta de Itaipu é positivo, o que aconteceu em 2024. Dos R$ 936,8 milhões destinados aos consumidores, R$ 883,1 milhões são o resultado positivo da Conta de Itaipu no ano passado e R$ 53,7 milhões se referem aos rendimentos da aplicação do saldo até julho deste ano. Contribuiu para o resultado positivo a devolução, em 2024, de valores da Conta de Itaipu utilizados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para mitigar os efeitos tarifários naqueles anos, em meio ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19.