Da Redação, de Brasília (com apoio da Abegás) —
Sobre a notificação enviada às distribuidoras de gás canalizado, a Abegás esclareceu que a redução de 14% no preço da molécula de gás natural, anunciada pela Petrobras no dia 28 de julho de 2025, não se traduz diretamente na mesma proporção na tarifa final ao consumidor.
Segundo a associação, “é fundamental ter a compreensão que, dependendo dos contratos de suprimento mantidos com as concessionárias de gás canalizado de cada estado, a molécula de gás natural representa mais que 50% da tarifa de gás natural, sendo que o percentual restante é composto pelos seguintes itens: tarifa de transporte por gasodutos, margem das distribuidoras e impostos”.
Em um comunicado disponibilizado na internet, a Abegás lembrou que “as condições de preço da molécula, da Petrobras ou de outros supridores, passam por variações. Os Estados, que, conforme a Constituição Federal, têm a competência para regular os serviços de distribuição de gás canalizado, recalculam as tarifas trimestralmente, levando em conta a variação do preço da molécula e as especificidades do contrato de concessão de cada distribuidora. Esse processo é feito de forma autônoma, independente e transparente pela respectiva agência reguladora, que também atua como órgão fiscalizador do setor”.
Diz ainda o comunicado da Abegás:
“É importante considerar ainda que, com a abertura do mercado de gás, algumas concessionárias de distribuição de gás canalizado mantêm contratos com outros supridores além da Petrobras, em contratos firmados mediante edital com chamada pública, e fiscalizado pela agência reguladora; ou seja, em muitos casos, a Petrobras já não é a única supridore; e as eventuais alterações no preço da molécula são refletidos na tarifa apenas na parcela de volume correspondente.
Outro esclarecimento essencial é que as distribuidoras atuam no sistema “pass-through”, repassando integralmente as variações do preço da molécula, seja de redução ou de aumento, sem obter qualquer ganho sobre essas variações.
Com relação ao preço do metro cúbico de gás natural veicular (GNV) nos postos de combustíveis, é indispensável esclarecer que as distribuidoras de gás canalizado não interferem no preço final do GNV cobrado ao consumidor. As distribuidoras somente repassam integralmente o reajuste (redução ou aumento) conforme percentual determinado pela agência reguladora e o preço final do metro cúbico de GNV é de total responsabilidade das empresas que administram os postos de combustíveis, que, além do GNV, têm autonomia para estipular outras variáveis de custos, operacionais e financeiros, em seu processo de formação de preço, sem qualquer interferência das concessionárias.
Por fim, a Abegás entrará em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e as demais autoridades no sentido de prestar todos esclarecimentos”.