Aneel recomenda ao MME caducidade de LT´s
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME), nesta terça-feira, 13 de maio, a caducidade de cinco contratos de concessão arrematados pela MEZ Energia e Participações Ltda. nos Leilões de Transmissão n° 001/2020 e nº 001/2021. Por meio das áreas técnicas, a Agência monitora de forma contínua todos os empreendimentos em andamento no setor elétrico.
Conforme avaliação de áreas técnicas da Aneel, foram identificados descumprimentos dos prazos estabelecidos no contrato, como desenvolvimento insatisfatório das etapas do cronograma de implantação por meio de atrasos nas obras e na entrada em operação. É de competência da empresa captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado. Desta forma, a diretoria da Agência recomendou ao MME a caducidade dos seguintes contratos de concessão: Contrato de Concessão nº 2/2021; Contrato de Concessão nº 6/2021; Contrato de Concessão nº 7/2021; Contrato de Concessão nº 13/2021 e Contrato de Concessão nº 15/2021.
Em seu voto, a diretora Agnes da Costa destacou que a empresa responsável por um importante empreendimento de transmissão elétrica ignorou sua relevância para os usuários do estado de São Paulo. O projeto, ao entrar em operação, reforçará a conexão em 345 kV entre as subestações Norte e Miguel Reale, aumentando a confiabilidade do sistema na região metropolitana do estado. A iniciativa é crucial para atender à demanda crescente nas zonas Norte, Sul e Leste da capital, além da região do ABC. A não implementação pode causar sobrecargas e até cortes de energia. O Operador Nacional do Sistema (ONS) também avaliou a situação e apresentou os impactos ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em virtude do atraso das obras outorgadas à MEZ.
Além disso, a relatora destacou a importância da entrada em operação dos novos empreendimentos que visam beneficiar usuários em diferentes regiões do país, reforçando a segurança e estabilidade do fornecimento de energia elétrica. No Mato Grosso do Sul, cerca de 68 mil pessoas dos municípios do Cone Sul e Sul-Fronteira, como Mundo Novo, Eldorado, Japorã, Iguatemi, Sete Quedas, Tacuru, Paranhos, Itaquiraí e Naviraí, serão diretamente impactadas, com reflexos positivos também no programa de irrigação local, segundo a Energisa Mato Grosso do Sul.
Já no Mato Grosso, a Energisa MT destaca que aproximadamente 440 mil usuários da região de Cuiabá, incluindo a capital e cidades como Várzea Grande e Cáceres, terão o atendimento reforçado em meio ao crescimento socioeconômico da região. Em São Paulo, o projeto é essencial para atender à crescente demanda da Região Industrial de Mairiporã, Jaguari e São José dos Campos, impulsionada pela instalação de uma nova unidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), construída como parte da solução para escassez de água que atingiu a Região Metropolitana do estado. De acordo com o ONS, a implantação dos projetos é fundamental para garantir a estabilidade e segurança do fornecimento de energia elétrica nas áreas mencionadas.
Apesar de diversas reuniões com a concessionária, a ANEEL concluiu, com base em análises técnicas, que a MEZ não demonstrou capacidade de cumprir as obrigações previstas nos Contratos de Concessão ou, de alternativamente, apresentar plano de transferência de controle societário, como alternativa à extinção da outorga.
Revogação de usinas solares
Em outra decisão, a Aneel revogou as autorizações da Usinas Fotovoltaicas (UFVs) Altitude 1 a 15, que correspondem a 657MW. Os empreendimentos deveriam ter entrado em operação comercial até 31 de janeiro de 2023, porém, conforme sinalizado pela área técnica, as obras estão paralisadas há mais de três anos, com integralização de apenas 0,01%, o que demonstra a estagnação da obra e sua inviabilidade.
A Agência lavrou termos de intimação em 2024, porém os responsáveis pelos empreendimentos não se manifestaram. Como não houve manifestação e como não foram encontrados fatos que eximissem os agentes da responsabilidade pela inexecução das UFV Altitude 1 a 15, as outorgas foram revogadas.
Segundo a agência, é importante destacar que a inexecução das usinas expôs o mercado à expectativa de uma energia que não será entregue. Dessa forma, pode haver o comprometimento da segurança operativa do sistema energético brasileiro e, consequentemente, prejuízos ao consumidor e à sociedade.
Caso os empreendimentos apresentem alto risco de não cumprimento do cronograma de implantação, a Aneel tem o dever aplicar as penalidades cabíveis, e, no caso de inviabilidade na implantação, revogar as outorgas, sempre respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.