Aneel abre CP para custos operacionais
A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel — abre, nesta quarta-feira, 04 de novembro, a primeira fase da Consulta Pública n° 62/2020, sobre uma nova metodologia para o cálculo dos custos operacionais regulatórios, a ser aplicada a partir de 2021. Fundamental para o processo de revisão das tarifas de energia elétrica, esse cálculo se refere à reposição dos custos das concessionárias para o fornecimento do serviço de distribuição aos consumidores finais – porém, apenas dos custos reconhecidamente eficientes, os chamados custos regulatórios.
A consulta, por escrito, será em duas etapas: a primeira, até 21 de dezembro próximo, para sugestões à proposta da agência reguladora; e a segunda, de 22 de dezembro a 23 de janeiro de 2021, para abordagem das contribuições recebidas na primeira etapa.
A metodologia proposta tem como objetivo aprimorar os incentivos à melhoria do desempenho das distribuidoras. A intenção é aperfeiçoar as ferramentas usadas para a comparação do nível de eficiência das empresas e para o cálculo das variáveis de insumo e produto, assim como as regras de aplicação dos resultados nos processos tarifários.
De modo a mitigar o impacto de anos atípicos e não recorrentes, a Aneel optou por utilizar, como parâmetro de cálculo, a média dos custos operacionais realizados nos anos de 2016 a 2018. Caso haja tempo hábil, os custos de 2019 serão informados ao longo da consulta pública, o que poderá deslocar a janela de dados do triênio 2016-2018 para o triênio 2017-2019 ou possibilitar uma análise sobre o quadriênio 2016-2019.
Concessões que foram agrupadas nesse período foram tratadas de forma conjunta em toda a base de dados, agregando-se os dados das empresas nos anos em que ainda estavam separadas.
A metodologia usada para estimar o nível de eficiência dos custos operacionais das distribuidoras continuará sendo a Análise de Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis – DEA). “Além da solidez da metodologia para o objetivo perseguido, nota-se que as concessionárias vêm respondendo aos incentivos regulatórios”, explicou o diretor Sandoval Feitosa, relator da questão na Aneel.
Quanto aos retornos de escala, a Agência propõe manter o entendimento consolidado nos ciclos anteriores, de que os Retornos Não Decrescentes de Escala (NDRS) são os que melhor representam o negócio de distribuição de energia elétrica.
Em relação às variáveis de insumo, a Aneel sugere calibrar os custos operacionais praticados pelas concessionárias (OPEX) com a internalização de dimensões como qualidade e perdas. Com a medida, a Agência pretende evitar que empresas reduzam seus custos em detrimento da qualidade e do combate às perdas e, dessa forma, pareçam mais eficientes do que efetivamente são.
Para o cálculo das variáveis de produto, a sugestão é de adotar dados mais agregados, que se mostraram mais consistentes e mitigaram eventuais inconsistências de envio dos dados por parte das concessionárias. A consideração de restrições quanto ao peso atribuído a cada variável de produto será realizada, segundo a proposta da Aneel, a partir de um desvio padrão baseado nos dados de amostra das distribuidoras.
A primeira etapa da consulta pública estará disponível para contribuições entre 4/11 e 21/12/2020 pelo e-mail cp062_2020@aneel.gov.br. De 22/12/2020 a 23/01/2021, será realizada a segunda fase da consulta, na qual será possível se manifestar sobre as contribuições da primeira fase. O Relatório de AIR, os algoritmos computacionais desenvolvidos, bases de dados utilizadas e demais documentos relacionados poderão ser acessados na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 062/2020.