Aneel abre CP para alterar garantia física
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Aneel aprovou nesta terça-feira, 07 de julho, a abertura de consulta pública para subsidiar a definição da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e da Indisponibilidade Programada (IP), valores utilizados para o cálculo da garantia física de usinas.
A proposta da Aneel apresenta três alternativas para definir as taxas de referência no cálculo da garantia física, para fins de aplicação da Resolução Normativa nº 614/2014:
- Manter o entendimento do Ofício nº 252/2016-SRG/Aneel, fundamentando-se na leitura de que a REN nº 614/2014 define que devem ser consideradas, para cálculo da garantia física apurada, as taxas de indisponibilidade utilizadas no cálculo da garantia física vigente. Nesse contexto, a garantia física vigente consiste na última garantia física publicada, decorrente de revisão ordinária ou extraordinária.
- Seguir a recomendação da Nota Técnica MME nº 45/2018, com o entendimento de que não é intenção do Poder Concedente promover alteração das referências quando da revisão extraordinária ao atualizar as taxas de referência. Nesse sentido, as taxas de indisponibilidade antigas, portanto, seriam utilizadas para o cálculo da garantia física apurada até nova revisão ordinária. No caso das usinas termelétricas, essa alternativa implicaria reconhecer que as taxas de referência seriam as associadas ao primeiro cálculo de garantia física, pois essas usinas não possuem revisão ordinária de garantia física.
- Aplicar metodologia que adota, como taxas de referência de indisponibilidade, o resultado da ponderação das taxas de referência utilizadas nos cálculos de cada uma das parcelas de garantia física vigentes, seja em função de revisão ordinária ou de revisão extraordinária de garantia física, pelos respectivos montantes de garantia física vigentes.
As contribuições à consulta pública da Aneel devem se ater ao caso concreto, mas a conclusão das análises da Agência poderá indicar pontos de aperfeiçoamento da Resolução Normativa 614/2014, que estabelece a forma de cálculo da Garantia Física Apurada (GFa) para as usinas hidrelétricas e as usinas termelétricas despachadas centralizadamente.
As contribuições à Consulta Pública 43/2020 deverão ser encaminhadas no período de 08 de julho a 06 de setembro. A documentação e os meios de contribuição à CP 43/2020 estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/consultas-publicas.