Aneel atende Abradee e suspende CDE
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acatou o pedido de efeito suspensivo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e suspendeu o pagamento, pelas concessionárias de distribuição, das quotas da CDE referentes ao mês de janeiro.
Ao definir o orçamento da CDE para 2018, a agência reguladora definiu que as quotas desse encargo tarifário deveriam ser recolhidas diretamente à CCEE até o dia 10 do mês de competência.
Entretanto, a associação argumentou que as distribuidoras acumulam um déficit da ordem de R$ 4,3 bilhões com a Conta Bandeira e que a decisão de antecipação de data foi feita sem discussão prévia na Audiência Pública e se aplicou somente às concessionárias de distribuição.
Na visão da Abradee, essa alteração impôs uma dupla obrigação financeira no dia 10 de janeiro de 2018, já que, na mesma data, as empresas precisarão recolher a parcela correspondente a dezembro de 2017. Aí, a Abradee entrou com o pedido de efeito suspensivo, considerando que não haverá nova reunião da diretoria até a data de recolhimento.
Para a Aneel, a partir do mês de dezembro de 2017 (cuja liquidação ocorrerá em fevereiro de 2018), quando houve significante arrefecimento do preço de liquidação das diferenças, espera-se uma reversão do quadro de déficit, trazendo maior equilíbrio financeiro às distribuidoras, dado que o equilíbrio econômico lhes é assegurado pelo repasse de eventual déficit no processo tarifário. Por isso, a agência não viu dificuldade em atender ao pedido formulado pela Abradee.
“ Não há qualquer impedimento de que a Agência altere a proposta na conclusão da Audiência Pública. Trata-se de evolução natural decorrente do processo de discussão e tem sentido conceitual concatenar o recolhimento das cotas com o período do orçamento aprovado. No entanto, entre a data de publicação da Resolução atacada, dia 22 de dezembro de 2017, e o recolhimento da primeira cota, em 10 de janeiro de 2018, são apenas 19 dias. Prazo tão curto, somado ao cenário de déficit da Conta Bandeiras, torna complexa a majoração de R$ 646,26 milhões, com relação à cota de dezembro de 2017, que será paga, normalmente, no mesmo dia”, esclarece a decisão assinada pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.