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MME limita participação de térmicas em leilão

Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11 de dezembro, a Portaria MME nº 471, que altera as diretrizes para a realização do Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018, a ser realizado em 4 de abril de 2018. As diretrizes estão estabecidas na Portaria MME nº 465, de 30 de novembro de 2017.

Conforme anunciado quando da publicação das diretrizes do certame, em 1o de dezembro, ficou estabelecido o limite máximo de R$ 280,00 / MWh para o Custo Variável Unitário – CVU das usinas termelétricas a biomassa.

Para usinas termelétricas a biomassa, está prevista a adoção de Custo Variável Unitário – CVU igual a zero, voltado à biomassa de bagaço de cana de açúcar, e CVU diferente de zero, mais adequado para biomassa proveniente de florestas de madeira. Além disso, outras fontes como biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto também podem participar.

Assim, o Ministério de Minas e Energia estabelece a realização deste Leilão de Energia Nova “A-4”, no início do ano de 2018, nos moldes do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017. A realização do certame no início do ano permite aos vencedores dispor de maior prazo para implantação dos empreendimentos contratados e diminui o risco para os compradores, beneficiando os consumidores finais de energia.

No Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), com início de entrega em 1º de janeiro de 2022, na modalidade por quantidade* para usinas hidrelétricas (suprimento de trinta anos), e na modalidade por disponibilidade** para usinas termelétricas a biomassa e usinas a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica (suprimento de vinte anos).

O contrato previsto para usinas solares e eólicas para atender o Ambiente de Contratação Regulada – ACR possui regra de contabilização da energia, visando incentivar uma contratação mais eficiente, aproximando as realidades do mundo físico e o comercial, sendo uma inovação do certame, idêntica àquela adotada nos Leilões de Energia Nova de 2017.

Além disso, para fins de classificação dos lances do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2018, será considerada a Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN para Escoamento de Geração, nos termos das Diretrizes Gerais estabelecidas na Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, o que permite coordenar a expansão da transmissão com a expansão da geração, reduzindo riscos para os geradores e para os compradores, com benefícios para o planejamento, a operação e o consumidor.

Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018 deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE até as 12 horas do dia 5 de janeiro de 2018, nos termos das diretrizes publicadas. Além disso, para reduzir custos de transação os projetos cadastrados nos Leilões de Energia Nova de 2017 podem ser reaproveitados para cadastramento no certame. Os empreendedores podem optar pela alteração do ponto de conexão dos empreendimentos em relação ao ponto de conexão cadastrado nos Leilões de Energia Nova de 2017, não sendo permitida a sua alteração após o término do cadastramento, em 5 de janeiro de 2018.

 

 

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