Aneel avalia projetos para universidades
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliou, entre os dias 23 e 25 de maio, em Brasília (DF), as propostas de projetos de Eficiência Energética (EE) e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior no âmbito da Chamada do Projeto Prioritário e Estratégico nº 01/2016. Em atendimento à chamada, foram submetidas 27 propostas por 15 empresas do setor elétrico, totalizando cerca de R$ 307 milhões. O benefício alcançará 44 instituições públicas de ensino superior em todas as regiões do País.
Trata-se da primeira iniciativa híbrida – tanto no âmbito do Programa de P&D como no de Eficiência Energética – conduzido pela agência reguladora. O principal objetivo dessa chamada consiste em difundir a cultura e o conhecimento em eficiência energética e geração distribuída no ambiente acadêmico brasileiro. Tal objetivo será realizado por meio da implantação de medidas de eficiência energética e geração distribuída nas edificações das universidades públicas, além da capacitação de profissionais e instalação de laboratórios, por meio da inclusão de disciplinas voltadas aos temas na grade de cursos de graduação dessas universidades.
A chamada promoverá a implementação de projetos piloto em instituições públicas de educação superior, uma vez que a agência constatou que o gasto com energia elétrica representa um dos principais itens de custeio dessas instituições. Assim, os projetos visam estimulá-las a reduzir a conta de energia, trocar equipamentos elétricos por outros mais eficientes, mudar hábitos de consumo de professores, alunos e funcionários, além de promover práticas em eficiência energética e geração distribuída.
Compete à Aneel regulamentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). De acordo com a regulamentação vigente, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias e as autorizadas à produção independente – excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas –, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico (P&D) e em programas de eficiência energética no uso final (PEE).