O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) deixe de considerar, na composição da receita fixa do novo contrato da Usina Termelétrica Candiota III, a parcela correspondente ao reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A obrigação vale até a decisão de mérito do Tribunal, sob pena de incorporação “indevida de subsídio”. Essa parcela corresponde a R$ 2,18 bilhões no prazo de 15 anos.
Uma medida cautelar sobre o tema foi referendada hoje pelo plenário da Corte de Contas. A determinação também é direcionada à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O Ministério de Minas e Energia (MME) já publicou a portaria que aprovou a minuta para a recontratação da Usina Termelétrica Candiota III, atualmente operada pela Âmbar Energia. A operação está prevista na Lei nº 15.269, publicada em novembro passado para promover a “modernização” do setor elétrico. Nesse texto foi incluído dispositivo para a prorrogação dos contratos das termelétricas a carvão.
Uma instrução inicial realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) identificou possíveis indícios de irregularidade na celebração de Contratos de Compra de Energia de Reserva (CER) de usinas termelétricas a carvão, em especial do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) e da UTE Candiota III.
Foram apontadas para eventuais inconsistências técnicas e metodológicas, com potencial sobrepreços da energia elétrica contratada e risco de dano aos consumidores de energia elétrica, em razão dos elevados montantes envolvidos. No caso da Usina Candiota III, o valor estimado para a contratação é de R$ 859,7 milhões ao ano, como receita fixa, considerando os cálculos com data-base de janeiro de 2026. Isso corresponde ao preço de contratação em R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh)
Uma parcela desse montante é referente ao chamado reembolso da CDE. O que o TCU está pedindo, exatamente, é a fundamentação técnica e jurídica para a inclusão dessa parcela na composição da receita para a Usina. Sem esse componente, a receita anual contratada de R$ 859,79 milhões passaria para aproximadamente R$ 714,26 milhões, com redução estimada na ordem de R$ 145,53 milhões por ano. Em 15 anos, isso representa R$ 2,18 bilhões em valores de janeiro de 2026.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU, disse que chegou a conversar com o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o tema Ele alertou que não teria “nenhum problema em rever a cautelar uma vez que fosse apresentada a documentação comprovando a regularidade da atuação do Ministério”. A fala foi durante a sessão pública de hoje.
Em seu voto, o ministro da Corte de Contas afirmou ainda que há onerosidade excessiva com o “acréscimo indevido” do reembolso do CDE na composição da receita da UTE Candiota III. Ele também alertou que o valor unitário de geração proposto, de R$ 540/MWh, está acima da média dos leilões das usinas a carvão, estimada em R$ 347/MWh.
O MME já disse em nota, quando foram divulgados os números da contratação, que todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional. A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi formalizada após contribuições recebidas em consulta pública aberta no início do ano.
Impacto para consumidores
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou um impacto potencial de R$ 13,5 bilhões no intervalo de 15 anos, a ser pago por todos os consumidores de energia elétrica, com eventual sobrepreço nas contratações do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) e da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III.
O cálculo foi feito a partir das estimativa de possível sobrepreço mensal, de R$ 60 milhões para o contrato da CTJL e de R$ 14,9 milhões para a contratação de energia da UTE Candiota III. Nas análises iniciais, foram apontadas para possíveis inconsistências técnicas e metodológicas, com potencial risco de dano aos consumidores de energia elétrica, em razão dos elevados montantes envolvidos.
Ainda não há análise conclusiva da Corte de Contas, mas os elementos da fiscalização sugerem que os preços foram estabelecidos com base em metodologia incompatível com o “arcabouço legal aplicável”, não refletindo valores de mercado. No caso de Candiota III, o TCU suspendeu uma parcela da receita até decisão de mérito da Corte.
Para a contratação de energia do CTJL a situação é considerada diferente, porque a unidade já está em operação, o que não justificaria uma medida cautelar. Com a alta demanda de energia, uma cautelar poderia acarretar “impactos sociais e econômicos na região que superariam o sobrepreço”, na avaliação da Corte de Contas. O Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) fica em Santa Catarina, enquanto a Candiota III está localizada no Rio Grande do Sul.
