Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) se reuniu em caráter extraordinário nesta sexta-feira, 17 de abril, e aprovou a inclusão da comercializadora Tradener no regime de operação balanceada. A decisão decorre do processo contínuo de monitoramento conduzido pela organização, que analisou indicadores de exposição, consistência e a evolução do perfil operacional da empresa. Com base nessa avaliação técnica, o colegiado identificou elementos que recomendam o acompanhamento mais próximo de suas movimentações.
Na operação balanceada, os novos registros, ajustes e validações de contratos de compra e venda de energia elétrica podem ser realizados, mas após verificação da CCEE, a fim de evitar exposição financeira negativa. As ações integram os esforços da organização para conservar a estabilidade econômica e promover maior segurança nas transações do mercado de energia elétrica brasileiro, evitando impactos financeiros para o setor.
A Câmara garante que vem acompanhando “de forma contínua e estruturada” os movimentos recentes envolvendo agentes do mercado. Diante do atual cenário, a organização tem observado e tratado as situações de forma individualizada, considerando as especificidades de cada agente. Quando necessário, são adotadas medidas proporcionais previstas no arcabouço regulatório.
Diligência Jurídica
A CCEE esclareceu que, no âmbito judicial, a empresa obteve uma liminar na 27ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba que a autorizava a cumprir as obrigações de entrega de quantidade total de energia, considerando a “curva de carga” em que recebe a energia, pelo prazo de 60 dias. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu esta autorização, para cumprimento integral dos contratos de compra e venda de energia elétrica “na forma originalmente pactuada”.
Nesta sexta-feira, a CCEE tomou ciência de nova decisão que determina, inclusive, a adoção de providências necessárias pela Câmara para o cumprimento da ordem judicial suspensiva do Tribunal de Justiça do Paraná. A CCEE prontamente se manifestou, nos autos da ação nº 0005433-56.2026.8.16.0194 e do Agravo de Instrumento nº 0045237-31.2026.8.16.0000, requerendo as informações necessárias por parte da Tradener, para que possa fazer ajustes necessários ainda na contabilização e liquidação de março de 2026, observando os prazos do calendário operacional.
“A Câmara permanece atuando de forma diligente para garantir a manutenção de um mercado seguro e sustentável. O processo de monitoramento do mercado e o regime de operação balanceada são regidos pela Resolução Normativa Aneel nº 957, pelo Estatuto Social da CCEE e pelos submódulos 1.7 e 1.4 dos Procedimentos de Comercialização”, assinalou a CCEE em comunicado disponibilizado na internet.
Este site solicitou a opinião da Tradener sobre a decisão da CCEE e aguarda uma manifestação. O site está à disposição para que a comercializadora eventualmente se manifeste.