Maurício Corrêa, de Brasília —
Demorou, mas finalmente a área técnica de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestou a respeito dos serviços prestados pela concessionária Enel, que atende a região metropolitana de São Paulo, constituída pela Capital do Estado e 23 municípios vizinhos. Através de nota técnica assinada nesta data, obtida por este site, os técnicos da Aneel destruiram a argumentação da Enel a respeito da qualidade dos serviços prestados após o apagão iniciado em 10 de dezembro passado.
Os técnicos da Aneel comparararam os dados do serviço da Enel com os das demais distribuidoras que atendem ao Estado de São Paulo, entendendo que, no dia 10 de dezembro do ano passado, foi registrado o pico de aproximadamente 2 milhões de unidades consumidoras interrompidas, observando-se que após o pico ainda havia 82,8% das unidades consumidoras interrompidas sem o fornecimento de energia por até 24 horas.
A Aneel comparou os dados operacionais da Enel SP com os de outras seis distribuidoras existentes no Estado de São Paulo. A conclusão dos técnicos: “O desempenho da Enel SP no evento de 2023 foi inferior ao desempenho observado nas demais seis distribuidoras do estado de São Paulo; o desempenho da Enel SP, em 2024 e em 2025, também foi inferior ao desempenho observado nas demais distribuidoras de SP, quando analisamos frente aos dados do evento de 2023”.
A Aneel também comparou o trabalho da Enel SP com o de distribuidoras fora do estado, como o caso da Copel, que opera no Paraná. “O desempenho da Enel SP frente ao evento de 22/9/2025 foi inferior ao
desempenho da distribuidora Copel, mesmo o evento tendo menor número de consumidores atingidos na área de concessão da Enel SP; e em eventos de magnitude equivalente em termos de unidades consumidoras afetadas, o desempenho da Enel SP no evento de dezembro de 2025 mostrou-se bem inferior ao
desempenho da Copel no evento de setembro de 2025″.
O relatório da fiscalização da Aneel vai por esse caminho, rebatendo argumentos formulados pela Enel SP em sua defesa. Segundo a agência reguladora, houve alguma melhora no período após a lavratura do Termo de Intimação, porém, a melhora acontece em meses em que não há a ocorrência de eventos climáticos severos, em que não há a necessidade de acionamento do plano de contingência em seus últimos níveis”.
Diz a nota técnica que “a principal constatação aponta que quando ocorre evento climático severo que afeta milhões de unidades consumidoras (novembro de 2023, outubro de 2024 e dezembro de 2025), o desempenho da Distribuidora não melhorou de forma significativa. Aliás, esse indicador foi pior em dezembro de 2025 quando comparado a outubro de 2024”.
Quanto às falhas no planejamento e na execução do plano de contingências para fazer frente a eventos climáticos extremos, os indicadores apresentados demonstram que essas falhas não foram devidamente resolvidas pela Enel SP. “Pela conclusão da Nota Técnica no 9/2026 e da análise realizada ao longo desta Nota
Técnica, o desempenho da Distribuidora no evento climático severo de dezembro de 2025 foi pior do que o desempenho das outras 6 distribuidoras de São Paulo em 2023 e também pior do que o desempenho da Copel em 2025″, assinala a nota técnica do pessoal da Aneel.
A conclusão do documento é a seguinte:
- as medidas corretivas apresentadas pela Enel SP no Plano de Recuperação não foram suficientes para sanar a falha na prestação do serviço no que tange à qualidade do atendimento emergencial e corrigir, estruturalmente, as falhas e transgressões que justificaram a emissão do Termo de Intimação no 49/2024.
- Conclui-se também que não há necessidade de postergação do prazo de avaliação da Concessionária até o final de março de 2026, uma vez que a SFT/Aneel já possui elementos para concluir que, após a ocorrência e análise do desempenho da Enel SP no evento de dezembro de 2025, a Distribuidora não procedeu com
a regularização definitiva e estrutural das falhas e transgressões elencadas no Termo de Intimação no 49/2024. - À luz do art. 6o da Lei no 8.987/1995, conclui-se que o desempenho da Enel SP no evento climático de dezembro de 2025 não se coaduna com o conceito de serviço público adequado, uma vez que restaram evidenciadas falhas relevantes quanto à continuidade, eficiência, segurança e regularidade do fornecimento de energia elétrica. As análises técnicas demonstram desempenho inferior ao de outras concessionárias em eventos comparáveis, uso ineficiente dos recursos disponíveis, insuficiência de planejamento e de mobilização operacional e adoção de estratégias incompatíveis com a gravidade e a previsibilidade da situação, o que contribuiu para a manutenção de elevado contingente de consumidores sem fornecimento por períodos prolongados.
- Considerando o histórico de reiteradas falhas na prestação do serviço no que tange à qualidade do atendimento emergencial, evidenciada na persistência de desempenho inadequado no evento climático de dezembro de 2025, mesmo após a adoção de várias medidas coercitivas pela Aneel, inclusive a emissão do
Termo de Intimação no 0049/2024-SFT, resta caracterizado o esgotamento da eficácia das medidas previstas na gradação sancionatória da REN no 846/2019. Nesse contexto, revela-se necessária e proporcional a recomendação de aplicação da penalidade de caducidade da concessão, como providência necessária à preservação do interesse público, à proteção dos consumidores e à integridade do regime de concessões do setor elétrico.
Contendo 19 páginas, a NT é assinada digitalmente pelos seguintes especialistas em Regulação: Ademilton Braz Barnabé, Gustavo Alexandre Lopes Nery, Maxwell Marques de Oliveira, Tiago Lima Tarocco, Thompson Sobreira Rolim Junior, Jaqueline Godoy (gerente de fiscalização da distribuição), Ana Claudia Cirino dos Santos (superintendente adjunta de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) e por Giácomo Francisco Bassi Almeida, superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica.