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TCU dá prazo de 15 dias à Aneel para explicar tratamento a 4 UTEs da Eneva

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, determinou a realização de diligência junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a possível solução consensual relacionada aos contratos de quatro usinas termelétricas da Eneva. O órgão regulador terá 15 dias para responder sobre essa possibilidade, contados a partir da ciência do despacho assinado na quarta-feira, 28, pelo presidente da Corte de Contas.

O caso envolve controvérsias enfrentadas nos contratos das seguintes usinas termelétricas: Maranhão III – Parnaíba II; MC2 Nova Venécia 2 – Parnaíba VI; Azulão II e Azulão IV. As duas primeiras estão localizadas em Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão. Já as duas últimas estão localizadas em Silves, no Amazonas.

Além de avaliar a possível participação em comissão de solução consensual no TCU, Aneel também precisará informar sobre a existência de estudo com informações sobre as usinas termelétricas que poderiam ser desligadas no caso de redução da inflexibilidade contratual. Nesse escopo, também precisará ser respondido o montante de redução da inflexibilidade. A controvérsia central com as usinas da Eneva está justamente neste ponto.

A inflexibilidade na geração de energia elétrica significa que uma usina não pode alterar a sua geração de energia de acordo com a eventual demanda do sistema, seja para reduzir ou para aumentar a geração. É o montante de geração de energia elétrica previsto contratualmente. Eventuais alterações dependem de mudanças nos contratos.

A solicitação de solução consensual foi formulada pelo ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, em outubro de 2025 para as controvérsias sobre as quatro usinas. A Pasta argumentou que a flexibilização contratual é “elemento-chave para preservar a eficiência do Sistema Interligado Nacional em cenário de excedentes energéticos”, conforme informações do despacho.

O problema está relacionado ao cortes de geração, curtailment, no jargão técnico. O MME apontou ao TCU que a expansão das fontes renováveis com geração intermitentes (solar e eólica, por exemplo) gerou uma “sobreoferta estrutural” em determinados períodos do dia. Isso tem resultado na necessidade de interromper frequentemente a geração de alguns empreendimentos.

Como há restrições do ponto de vista da infraestrutura de rede de transmissão, bem como na relação entre oferta e demanda, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisa de maior maleabilidade na gestão do “entra ou sai” em termos de geração de energia elétrica. Porém, no caso das usinas da Eneva, a inflexibilidade na geração garante previsibilidade em relação aos contratos de combustível, além de assegurar receita estável aos geradores.

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