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Estatuto da CCEE finalmente é aprovado pela Aneel. AGE marcada para 02.03

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu aval nesta terça-feira, 20, ao novo estatuto da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que atualiza a governança do colegiado. Com a aprovação, há sinal verde para o processo eleitoral na CCEE.

O tema estava sendo discutido desde 2024. O texto prevê que a Câmara passará a ser administrada por uma diretoria com até seis diretores. Já o Conselho de Administração terá oito membros. Além de indicar o presidente do órgão, o governo poderá indicar mais três membros. Outra previsão é que o presidente do conselho terá “voto de qualidade” em caso de empate nas deliberações.

Quatro diretores acompanharam o voto do relator, o ex-diretor Ricardo Tili, pela aprovação do estatuto. O diretor Fernando Mosna manteve seu voto vista e defendeu a aprovação do novo estatuto com um ajuste de redação. Sem essa correção, segundo ele, haverá efeitos práticos.

O artigo 15 da proposta do estatuto social da CCEE diz que a distribuição do número total de votos da Assembleia Geral observará “o disposto na Convenção de Comercialização e neste Estatuto Social”. Mosna contrariou o dispositivo em que o próprio estatuto defina critérios de distribuição de votos.

“A proposta extrapola sua função regulamentar e invade competência normativa da Aneel, violando o princípio da legalidade e a hierarquia normativa estabelecida pelo ordenamento jurídico. Assim, entendo pela necessidade de exclusão do trecho ‘e neste Estatuto Social'”, disse em seu voto

Com a aprovação hoje, a eleição para a 77ª Assembleia Geral Extraordinária será realizada em 02 de março. A nova composição do colegiado integra um rol de alterações impostas pelo governo federal no Decreto 11.835/2023.

Ressarcimentos devidos pelos geradores

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 20, medida cautelar que suspende por 90 dias os ressarcimentos devidos pelos geradores de energia aos consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos de fornecimento. A primeira reunião do ano ocorre neste momento.

A relatora é a diretora Agnes da Costa, que já havia adiantado o voto na semana passada. Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para o período, os empreendedores precisam fazer pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os recursos estão previstos no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva (CER).

A suspensão desse processamento é exigida por lei aprovada no ano passado. A norma prevê ressarcimento aos geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, ou curtailment.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir as regras de compensação. Na prática, haverá um encontro de contas. Se o primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuasse, reduziria o montante que a lei destinou à compensação dos geradores e poderia afetar seu caixa, gerando custos financeiros.

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