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MME enquadra 199 empreendimentos de geração no Reidi

Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), enquadrou 199 projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica renovável no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A lista completa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de setembro.

O Reidi é um programa que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o desenvolvimento do país. Os empreendimentos enquadrados no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços.

Segundo esclareceu o MME, o principal objetivo da iniciativa é estimular o investimento privado em áreas cruciais, como energia, transportes, saneamento básico, telecomunicações e outros setores relacionados à infraestrutura.

Os empreendimentos e os estados são:

Eólica: 106 empreendimentos eólicos nos estados RN, CE, BA, PI e PE
Solar: 90 empreendimentos solares nos estados MS, RS, RN, BA, GO, BA, MG, TO, PE
Hídrica: 3 empreendimentos hídricos nos estados de PR e RS

O MME informou que as empresas interessadas devem seguir o roteiro abaixo:

1 – Solicitar requerimento/analise inicial da razoabilidade dos investimentos na Aneel
2 – Análise e emissão de Portaria de enquadramento pelo MME
3 – o pedido do titular do projeto (dono do empreendimento) junto à Receita Federal, que analisará a habilitação do pleito junto ao Regime (Reidi).

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