Por Zilmar José de Souza (*)
Implementada a partir de 2018, a Tarifa Branca é uma modalidade opcional ao consumidor de cobrança da energia elétrica conforme o horário de consumo nos dias úteis, sendo mais barata fora do horário de ponta e mais cara nos horários de pico. Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa fora de ponta.
Para discutir a aplicação automática da Tarifa Branca aos consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou a Consulta Pública 46/2025.
Essa agenda regulatória ocorre influenciada pelo contexto de expansão acelerada de fontes incentivadas intermitentes e da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).
Segundo a Aneel, “a experiência internacional mostra que a inserção de fontes renováveis do lado da oferta de energia elétrica resulta na necessidade de aplicação de tarifas horárias do lado da demanda, de modo a otimizar a utilização do sistema elétrico” (Aneel, 2025).
De forma mais direta: a expansão acelerada das fontes renováveis intermitentes, impulsionada pela MMGD, conduz a ações regulatórias para que o consumidor perceba as variações de custo na baixa tensão — cenário ao qual se somam os polêmicos cortes de geração (curtailments).
Nesse contexto, a forte expansão da MMGD pode ser vista como o fio condutor — o nexo causal — conectando-a à implementação compulsória da Tarifa Branca e ao curtailment.
Maria Helena Diniz, importante jurista brasileira, define o nexo causal como a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido por outro, elemento indispensável para configurar a responsabilidade civil. Assim, a saturação de oferta pela MMGD em momentos de baixa carga se relaciona ao aprimoramento tarifário e ao dano econômico suportado pelos agentes impactados pelo curtailment.
O Operador Nacional do Sistema (ONS) relatou situações críticas na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) em função do crescimento acelerado da MMGD, especialmente em dias de baixa carga (Aneel, 2025).
Em resposta, a Aneel determinou que 12 distribuidoras elaborassem Instruções de Operação para atender às orientações do ONS, incluindo um plano emergencial de corte de geração em usinas cogeradoras a biomassa Tipo III, quando necessário.
Essas usinas, conectadas às redes das distribuidoras, não são despachadas centralizadamente pelo ONS. Embora tenham papel secundário na geração não controlada, sua operação é relevante para a segurança do sistema. Ainda assim, a atenção principal deve recair sobre a MMGD, cuja expansão intensifica os riscos operacionais e pode agravar a necessidade de curtailment.
Se não forem tratados os fatores estruturais, os cortes de geração em usinas de biomassa não intermitentes podem se tornar recorrentes, sem garantir segurança efetiva ao sistema, além de gerar prejuízos econômicos às indústrias ligadas a essas usinas — como papel e celulose, alimentos e biocombustíveis — todas integradas à Economia Circular.
Mais eficiente do que cortar geração em usinas não intermitentes é incentivar soluções de resposta da demanda e tarifas dinâmicas que orientem o consumo em horários específicos, dentre outras ações como incentivar soluções de armazenamento. As usinas de biomassa Tipo III, além de fornecer potência e energia essenciais noshorários de rampa, oferecem serviços ancilares sem custo ao SIN.
Reconhecemos o avanço da Aneel ao propor a Tarifa Branca compulsória, tentando corrigir uma assimetria histórica na percepção de custos pelo consumidor. Contudo, o nexo causal entre a expansão da MMGD e o possível sacrifício da cogeração e da bioeletricidade via curtailment acende um alerta vermelho.
Não se pode buscar o equilíbrio do SIN através de cortes em usinas não intermitentes, sob risco de tornar a instabilidade um padrão e o prejuízo econômico uma constante para a indústria brasileira.
O desafio atual exige que a Agência vá além do paliativo, endereçando a raiz do problema: a gestão da intermitência da MMGD e a valorização das fontes que, como a biomassa, sustentam a rede nos momentos de rampa, de escassez hídrica e de maior necessidade operacional.
(*) Zilmar José de Souza é pós-doutor em Economia e gerente de bioeletricidade na Unica – União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia.