A Aeris protocolou um pedido de recuperação extrajudicial perante o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Segundo a empresa, o plano foi celebrado com seus principais credores e reflete negociações voltadas à readequação da estrutura de capital e à redução da alavancagem.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o plano apoia ainda a continuidade da fabricação de pás para aerogeradores, com a manutenção de empregos, arrecadação de tributos e relações comerciais vinculadas à atividade.
A Aeris também afirmou que as linhas de fornecimento necessárias às operações serão preservadas e que as atividades seguirão normalmente.
A empresa detalha que o plano estabelece parâmetros para a reestruturação dos créditos abrangidos, que podem incluir a repactuação das condições de pagamento, a captação de novos recursos e a alteração de garantias, com tratamento isonômico entre os credores atingidos.
Conforme a Aeris, o plano conta com a adesão de credores titulares de 42,18% dos créditos abrangidos computados para fins de quórum, porcentual superior a um terço. A Aeris declarou ter assumido o compromisso de obter, em 90 dias contados do ajuizamento do pedido, a adesão de credores titulares de mais da metade desses créditos, quórum necessário à homologação do plano
O plano abrange créditos quirografários não correntes isto é, não oriundos de fornecimentos operacionais habituais de bens ou serviços , incluindo saldos não cobertos por garantias reais ou fiduciárias, no montante total de R$ 1.524.489.124,76, apurado em 31 de outubro de 2026. A Aeris informou que não estão incluídos créditos tributários nem créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho.
As condições financeiras da reestruturação, incluindo novos termos de pagamento, deverão ser consolidadas em uma versão atualizada do plano, a ser negociada de boa-fé com os credores e submetida oportunamente à homologação judicial.
Por fim, a Aeris afirmou que, desde o ajuizamento, aplica-se à recuperação extrajudicial a suspensão prevista na Lei nº 11 101/2005 em relação aos créditos abrangidos.
O ajuizamento do pedido foi aprovado pelo conselho de administração e ainda será submetido à ratificação dos acionistas em assembleia geral extraordinária (AGE), que será oportunamente convocada.

