Política Energética, Regulação, Setor Elétrico, Gás Natural, Energias Alternativas, Empresas e Negócios

A novela da Enel SP se arrasta lentamente. Discretamente, tem mais um capítulo na Aneel

Maurício Corrêa, de Brasília —

A novela “Enel São Paulo” continua, agora mais discretamente. É tempo seco na região Sudeste e os consumidores de energia elétrica da área metropolitana de São Paulo estão sendo salvos pelo clima. Como não tem chuva forte e nem ventos, as árvores permanecem nos lugares e não impactam a fiação elétrica, camuflando a ineficiência da empresa.

Mesmo de forma discreta, a novela vai se movendo lentamente e surgem novidades de vez em quando. Agora, por exemplo, a área de Fiscalização da distribuição de energia elétrica da Aneel assinou uma nota técnica recomendando à diretoria que negue provimento ao recurso interposto pela Enel SP em face do Despacho 1.214/2026, que determinou a instauração de processo de caducidade do Contrato de Concessão 162/1998.

De acordo com a NT, os argumentos apresentados pela Enel SP no Pedido de Reconsideração não são suficientes para afastar as evidências técnicas que fundamentaram a decisão da Diretoria Colegiada no Despacho no 1.214/2026.

“O processo observou integralmente o devido rito regulatório e jurídico, incluindo a identificação das falhas, a concessão de prazo para regularização, a apresentação e o acompanhamento do Plano de Recuperação e a avaliação final com base em dados operacionais, fiscalização em campo e análise de desempenho em eventos críticos”, reforça  a nota técnica, que, basicamente, repete argumentos contra a concessionária já utilizados pela agência em outros documentos.