Maurício Corrêa, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira, 03 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 81, de 2 de março de 2017, que determina que a programação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2017 inclua a previsão das prestações dos Contratos de Confissão de Dívidas (CCDs) firmados até 31 de dezembro de 2016 entre a Eletrobras e os beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Na prática, a decisão do MME representa uma “ajudinha” para a Eletrobras, cujas distribuidoras Eletrobras Acre, Eletrobras Amazonas, Eletrobras Rondônia e Eletrobras Roraima ingressaram, em meados de fevereiro, com pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, contra a Resolução Homologatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 2.202, que havia aprovado o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o ano de 2017 e, assim fazendo, glosou valores que, na visão da Eletrobras, teriam sido objeto de repactuações assinadas em 2014 e 2015 entre as distribuidoras e a CDE/Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
De acordo com um comunicado distribuido pelo MME, o objetivo da medida é manter a previsão dessas prestações, que já constavam no Orçamento da CDE, enquanto estiver em curso pela Aneel o processo fiscalizatório dos CCDs, conforme competência da Agência. “O MME avalia que a retirada dessa previsão da CDE liminarmente poderia trazer danos irreparáveis aos consumidores dos Sistemas Isolados, com riscos de interrupção no fornecimento de energia elétrica”, diz uma nota distribuída no site do ministério.
Segundo o Governo, a definição de que essas parcelas sejam mantidas no orçamento da CDE não interfere no seguimento do processo de fiscalização, que deve ser conduzido e concluído pela Aneel, no exercício regular de sua atividade. Ao final desse processo, caberá à agência definir os valores a serem incluídos nessa rubrica, conforme resultados da análise.
“A revisão do orçamento da CDE 2017 não acarretará prejuízos ao consumidor. Ao final do processo de fiscalização da Aneel, caso sejam constatados reembolsos superiores aos valores passíveis de reembolso pela CDE, os pagamentos serão interrompidos, as cotas da CDE podem ser revistas e o orçamento da CDE para os anos seguintes considerarão a existência de saldo não utilizado no ano corrente e a devolução de eventuais valores pagos a maior”, esclarece a nota assinada pelo MME.
Os CCDs são recebíveis pagos a beneficiários da CCC, em especial às distribuidoras de energia elétrica que atendem os sistemas isolados. Esses beneficiários, com as CCDs em mãos, podiam oferecê-los à fornecedores de combustível como fonte de receita de uma repactuação nessas dívidas, possível a partir do Decreto n. 8.370/2014 e da Portaria Interministerial n. 652/2014-MME-MF.
Ressalta-se que para o ano corrente, mesmo com a inclusão dos valores equivalentes aos CCDs na programação orçamentária e nas cotas de CDE de 2017, a CDE apresenta redução em relação aos valores de 2016. O MME garantiu que mantém o seu compromisso de trabalhar pela racionalização dos encargos no setor elétrico.