Aneel define importação da Venezuela
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu nesta terça-feira, 19 de dezembro, enquadrar a importação de energia elétrica da Venezuela na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A medida foi tomada em atendimento à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 284ª reunião, ocorrida em outubro, a qual aprovou formalmente a retomada da importação de energia elétrica para atendimento do sistema isolado de Roraima, interrompida em 2019. O estado de Roraima é o único do Brasil sem ligação com o Sistema Interligado Nacional (SIN).
É de responsabilidade da Aneel autorizar o enquadramento dos empreendimentos na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC e os respectivos valores a serem reembolsados pela Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE). Durante a deliberação do tema, em reunião extraordinária, a diretoria colegiada da agência aprovou ainda as condições de acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da Âmbar Comercializadora de Energia, agente autorizado pela Ministério de Minas e Energia (MME) a importar energia proveniente da Venezuela. A deliberação estabelece os encargos relacionados à conexão e uso das instalações de transmissão em Roraima.
Importação traz expectativa de redução da CCC
O custo variável unitário (CVU) estabelecido pelo CMSE para a oferta da comercializadora Âmbar Energia é de R$ 1.080,00/MWh (reais por megawatt-hora) para o montante importado total de até 30 megawatts (MW) e R$ 900,00/MWh para o montante importado total entre 31 e 60 MW.
Considerando a importação de até 15 MW, limite estimado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), a importação de energia da Venezuela representa uma expectativa de redução de R$ 5,7 milhões mensais nos custos para a operação do sistema isolado de Roraima, uma vez que o valor da oferta do agente importador é inferior ao CVU praticado por algumas das usinas termelétricas em atividade no estado. Assim, embora o custo pela importação seja coberto pela CCC, a previsão é de que ocorra uma diminuição do valor do subsídio.
A decisão de retomada da importação de energia elétrica da Venezuela, assim como a escolha do agente comercializador, o preço da energia e o montante a ser contratado, coube ao CMSE. A importação foi autorizada pelo comitê para o período de novembro de 2023 a janeiro de 2024 – a operação está em fase de testes, coordenados pelo ONS, com início previsto para os próximos dias. A abertura para inclusão da importação de energia elétrica na sub-rogação da CCC foi realizada pelo Decreto n° 11.629/2023.
Uma vez que não há regras tarifárias específicas para o sistema isolado de Roraima, as áreas técnicas da Aneel aplicaram, por analogia, a regra posta aos agentes importadores e exportadores do SIN. Serão aplicadas à importadora Âmbar duas tarifas pelo uso das instalações de transmissão: uma para integração de importação e outra para uso do sistema de transmissão.
Caberá à Eletronorte o faturamento e a arrecadação dos valores, com base nas tarifas publicadas e no montante de energia importado e informado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O arranjo proposto poderá ser aplicado a outros agentes que recebam autorização para importar energia em Roraima ou caso a autorização da Âmbar seja renovada, enquanto perdurar o sistema isolado.
O cálculo de perdas na importação será realizado comparando-se a energia verificada na Subestação Uiáren, na fronteira Brasil-Venezuela, e a recebida na Subestação Boa Vista, que está integrada aos demais pontos do sistema isolado de Roraima.