NT da Aneel surpreende e arrocha ML
Maurício Corrêa, de Brasília —
Entusiasmados com a perspectiva de abertura do mercado, que vai resultar em forte ampliação dos seus negócios, os comercializadores de energia elétrica foram surpreendidos negativamente pela Nota Técnica 31/2022 da Aneel, oficializada há poucos dias. O segmento ainda está meio atordoado com a proposta da agência reguladora, que sugere a existência de dois tipos de comercializadores, os quais somente poderiam atuar em determinadas faixas, de acordo com o seu porte e capacidade de garantir as operações.
A iniciativa da Aneel consiste no resultado da Consulta Pública 51, de 2021, que tinha como objetivo aprimorar os critérios de entrada, manutenção e saída dos comercializadores. A proposta que está assustando os comercializadores (que ainda precisa passar pela avaliação da diretoria da agência reguladora) diz que os agentes de comercialização seriam classificados em dois tipos.
O primeiro consiste nas empresas que tenham patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 10 milhões. Neste caso, os comercializadores não teriam limite para registro de montantes de venda. Mas o segundo tipo englobaria as empresas que apresentarem capital social integralizado de, no mínimo, R$ 2 milhões, atualizados monetariamente. Estas ficariam autorizadas a operar com registro mensal de montantes de venda de até 30 MWmed.
A proposta da Aneel repercutiu como uma verdadeira bomba entre os comercializadores. A maior parte das empresas que estão nesse mercado se enquadraria no tipo 2 e o tipo 1, sem limite para registro de montantes de venda, ficaria restrito apenas aos grandões do mercado.
Este site ouviu fontes do mercado, que demonstraram perplexidade com a proposta da agência, lembrando que, durante o processo da Consulta Pública, essa mudança que poderá impactar significativamente todo o segmento, foi apenas levemente mencionada, sem maiores detalhes. Ninguém deu muita bola para a proposta, que agora tira o sono de muita gente.
Uma fonte explicou que os novos critérios de entrada, segundo a proposta da nota técnica, precisarão ser aplicados até o final de fevereiro do próximo ano, razão pela qual a associação dos comercializadores, a Abraceel, já teria solicitado uma reunião com o diretor Sandoval Feitosa, que é o relator do processo.
A Aneel nos últimos tempos tem trabalhado em dobradinha com a CCEE, muito alinhados, e, nas mudanças legais que serão feitas no mercado, para se adaptar à ampliação tão sonhada pelos comercializadores, nenhuma das duas instituições esconde que gostaria de ver o mercado mais aberto, porém, mais seguro. E isso passaria pelo aumento das restrições aos agentes, para evitar a picaretagem e consequentemente eventuais calotes e fraudes, em proteção aos consumidores.
De acordo com a nota técnica da Aneel, para garantir a sua permanência no mercado os comercializadores precisarão seguir vários procedimentos como apresentar anualmente à CCEE informações financeiras auditadas por empresa independente, credenciada na CVM e sem vínculo com a empresa auditada; balancetes assinados por contador responsável pela empresa e/ou auditados; documentação jurídica, regularidade fiscal, idoneidade econômico-financeira e técnica; e patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 10 milhões para empresas do tipo 1.
Se o agente não fornecer as informações requeridas pela área de monitoramento da CCEE, a Aneel ameaça que isso poderá resultar na revogação da autorização. Da mesma forma, a nota técnica da Aneel arrocha mais ainda os agentes de comercialização, frisando que aqueles que estiverem com seus cadastros desatualizados poderão ter restrição no acesso aos sistemas computacionais da CCEE, ou seja, na prática não poderão operar no mercado.